A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), manifesta-se a respeito da decisão proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, no último dia 3, cujo teor ensejou manifestações nas redes sociais.
A sentença em questão foi prolatada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em que objetivava a condenação de delegada da Polícia Civil por ato de improbidade administrativa.
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NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) vêm a público manifestar-se a respeito da decisão proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, no último dia 3, cujo teor ensejou manifestações nas redes sociais.
A sentença em questão foi prolatada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em que objetivava a condenação de delegada da Polícia Civil por ato de improbidade administrativa.
Consta dos autos que a delegada de polícia deixou de praticar ato de ofício, consubstanciado na lavratura de auto de prisão em flagrante em crime de tráfico de drogas, o que também acarretou sua condenação, na esfera criminal, pela prática do crime de prevaricação. A condenação foi fundamentada no artigo 11, inciso II, da Lei n. 8.429/1992, e amplamente justificada na sentença, considerando não apenas o ato de improbidade motivador do
processo, mas um histórico de condenações criminais já aplicadas à delegada nos últimos anos, consignando que “da Autoridade Policial não se espera nada menos do que uma postura escorreita, séria e dentro dos ditames legais e constitucionais, servindo como verdadeiro exemplo à sociedade”.
Dos atores processuais espera-se equilíbrio e serenidade, sem descuidar, por óbvio, do devido processo legal. É preciso rechaçar ataques aos juízes motivados unicamente pelo teor das decisões tomadas no cumprimento do exercício da profissão. Eventuais divergências de entendimento ou descontentamentos com decisões judiciais devem ser apresentados na forma legal, por meio dos recursos cabíveis.
Desta forma, a AMB e a AMC reafirmam o compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, que incluem a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo.
Florianópolis, 5 de agosto de 2020
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da AMB
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC