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Mútua AMC

O QUE É?

É um programa de contribuição financeira para auxiliar a família de um membro que venha a falecer.

COMO FUNCIONA?

O pagamento é feito quando ocorre um óbito, em duas modalidades de planos: básico e especial. Não existe pagamento mês a mês, por isso a participação é menos onerosa do que o seguro ou o pecúlio.

PLANO BÁSICO

Quando ocorre o falecimento de um Magistrado, é feito, à família, o pagamento do valor correspondente à soma das contribuições ordinárias de cada um dos demais participantes, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 226 associados no plano básico. Ocorrendo o falecimento de um deles, faz-se o seguinte cálculo:

 R$ 30.000,00/225 = R$ 133,33. 

Esse será o valor descontado de cada um dos participantes da mútua.

PLANO ESPECIAL

O benefício é pago ao participante da Mútua pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, no valor correspondente à soma das contribuições especiais daqueles que tiverem optado também por essa modalidade, limitado ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 96 associados no plano especial. Ocorrendo o falecimento do cônjuge ou companheiro de um deles, faz-se o seguinte cálculo:

 R$ 15.000,00/95 = R$ 157,89 – que será o valor da contribuição de cada participante.

REGRAS

Contribuição inicial*>> ISENÇÃO EM 2024

*para Fundo de Contingência.

R$ 288,84 (Plano Básico)
R$ 144,42 (Plano Especial)

Carência >> ISENÇÃO EM 2024

Um ano para Magistrado efetivo e dois anos para Magistrado não vitalício.
Isenção para novos Magistrados que aderirem no prazo de noventa dias contados da nomeação.

CONTATO PARA DÚVIDAS

Central de Atendimento ao Associado AMC
e-mail caa@amc.org.br ou WhatsApp 48 9158-1595 

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