A recuperação judicial é um mecanismo pelo qual uma empresa que eventualmente esteja passando por crise financeira pode pedir um auxílio ao Poder Judiciário para tentar evitar a falência. Com este processo aberto, as atividades de produção são mantidas enquanto é implantado um plano de recuperação que é atentamente acompanhado pelo juiz responsável pelo caso. O assunto é discutido no novo episódio do podcast Justiça em Ação, que conta com a participação de três juízes responsáveis pelo julgamento de ações de Recuperação Judicial em Santa Catarina. Eles explicam quem pode pedir a recuperação judicial e quais são os benefícios deste tipo de processo.
“O principal objetivo do processo de recuperação judicial é manter a empresa em funcionamento, mantendo também os trabalhadores empregados e o pagamento das dívidas aos credores”, destaca a juíza Clarice Ana Lanzarini, responsável pela Vara Comercial de Brusque. Neste tipo de ação, é o próprio empresário devedor quem aciona a Justiça, pedindo autorização para ingressar com o processo de recuperação. “O empresário devedor, vendo que a empresa não vai bem, entra com o pedido para ser amparado em uma recuperação mais tranquila e organizada”, explica a juíza Eliza Strapazzon, da comarca de Criciúma. Mesmo assim, é um caminho longo e difícil. Uma pesquisa realizada pelo professor de direito Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho na Universidade de São Paulo, em 2018, mostrou que 46% das grandes e médias empresas que tentaram a recuperação judicial acabaram falindo.
A juíza Clarice Ana Lanzarini, responsável por julgar os casos desse tipo em Brusque, aponta que, em seis anos de atuação na comarca, viu apenas um caso de recuperação judicial chegar ao fim, e a empresa envolvida voltou a operar com apenas 15% da sua capacidade produtiva. “Isso ocorre porque esta é uma lei relativamente nova, com menos de 15 anos, e o empresariado brasileiro ainda costuma deixar os problemas financeiros se estenderem. Então, perceber o momento certo para entrar com o pedido de recuperação é determinante para o sucesso final”, explica a juíza que defendeu dissertação de mestrado sobre o tema no ano passado.
A partir do início do processo na Justiça, a empresa tem suspensas as ações de cobrança e ganha tempo para negociar com seus credores, com o auxílio do juiz, evitando o acúmulo de juros. O juiz Luiz Henrique Bonatelli, responsável pela Vara Regional de Recuperação Judicial e Concordatas da Capital, destaca que os juízes procuram, inclusive, adotar procedimentos de mediação para auxiliar nas negociações entre o devedor e os credores. “Este é um tipo de processo que está disponível não apenas para as grandes empresas, mas também para as médias e pequenas e até mesmo para o microempreendedor individual, desde que os empresários cumpram alguns requisitos previstos na lei”, destaca Bonatelli.
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Porém, o juiz explica que, na prática, a recuperação judicial acaba sendo um processo muito caro para as micro e pequenas empresas. Os custos do processo incluem, por exemplo, a elaboração do plano de recuperação e o pagamento de um profissional especializado, previsto na lei como administrador judicial, para auxiliar o juiz na fiscalização do procedimento de recuperação da empresa.
“Os efeitos de uma falência não ficam restritos ao contexto comercial, eles impactam na oferta de empregos e diminuem o recolhimento de tributos, o que compromete a oferta dos serviços básicos, como saúde, educação e segurança, que são direito de todos. Portanto, a recuperação judicial é uma forma de o Poder Judiciário efetivamente estimular a atividade econômica, contribuindo para que uma empresa em crise possa atravessar esse momento. Quanto menos empresas quebrando, melhor para todo mundo”, destaca a juíza Clarice Ana Lanzarini.