As mensagens trocadas por aplicativos de celular e por e-mail não são nenhuma novidade para a maioria da população e, aos poucos, passam a ser também uma ferramenta para acelerar o trabalho da Justiça. O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 2ª Vara da Família e Órfãos do Fórum Eduardo Luz, na Capital, encontrou nestas ferramentas digitais uma forma de facilitar a citação ou intimação de partes e testemunhas, já que muitas vezes essas pessoas não são encontradas pelo Correio. “Temos um percentual de 30% de retorno dos Avisos de Recebimento – AR’s sem cumprimento, ou porque a pessoa não é encontrada ou por morar em local não atendido pelo Correio”, explicou Broering.
A alternativa aplicada pelo magistrado foi o contato por e-mail ou por aplicativo de celular. As partes agora recebem uma mensagem com informações sobre a necessidade de comparecer ao fórum e, demonstrando interesse, podem receber uma senha para acessar o processo. Para isso, é indispensável que a parte interessada encaminhe ao cartório judicial um vídeo, pelo aplicativo ou por e-mail, comprovando sua identidade e solicitando a chave do processo. O magistrado enfatizou, porém, que este sistema de citação por meio eletrônico é subsidiário, isto é, só é usado quando esgotadas as tentativas de citação ou intimação pelas vias previstas em lei.
Cartas rogatórias
A inovação também é utilizada quando a parte destinatária do ato de comunicação processual reside no exterior. Nestes casos, o problema é o custo da expedição já que, por determinação legal, várias peças processuais que instruem o processo, precisam ser traduzidas por tradutor juramentado, para o idioma do país onde reside a pessoa a ser citada, intimada ou ouvida. O valor por lauda traduzida hoje corresponde a R$ 77,00 (setenta e sete reais) e deve ser custeado pela parte interessada, ou pelo Estado, quando concedido o benefício da Justiça Gratuita. Com a intimação por e-mail, o magistrado zerou a fila de processos que aguardavam a realização de atos processuais no exterior.
De setembro de 2018 até este mês, o juiz Broering usou meios digitais para fazer a citação/intimação em 11 processos que dependiam da expedição de carta rogatória. Neles, uma das partes residia no exterior – Uruguai, Inglaterra, Alemanha, Argentina, Austrália, Finlândia, Portugal e Chile. Todas estas ações tiveram sucesso quando da realização das audiências de mediação, que ocorreram com o uso de chamadas de vídeo. “Também tivemos recentemente pedido de que testemunhas que estavam no México e no Chile fossem ouvidas por este sistema digital”, afirmou o magistrado.
Economia
Desde a implantação das novas medidas, os resultados foram tanto em relação à efetividade quanto ao aspecto econômico. Um levantamento informal realizado pela assessoria de cartório estimou em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) a economia com o envio de ofícios pelo Correio. Sem o correio eletrônico ou celular, seriam expedidos cerca de 1.150 ofícios a mais, nas ações que tramitam na vara. Atualmente, são 1600 ações, com a entrada média de 250 novos processos por mês.
Mediação
O juiz Luiz Cláudio Broering já contou com o auxílio da tecnologia digital para realizar uma audiência de mediação em que o réu morava na Finlândia. De lá, ele acompanhou a audiência, que teve a presença da ex-esposa e dos advogados de ambos. “Neste dia, houve um registro memorável. A autora da ação pediu uma prova de que o homem estava mesmo na Finlândia. Pedi para ele abrir a porta da casa e apareceu um cenário escuro que era quebrado pela iluminação da rua e muita neve lá fora. Assim pode ser confirmado”, relembra o magistrado.
Broering faz questão de destacar o trabalho de sua assessoria, equipe de cartório, assistente social e dos Mediadores. Com o apoio deles, a pauta da vara permite a designação de audiências para 60 dias. Os quatro mediadores, formados pela Academia Judicial, têm autonomia para remarcar uma audiência caso percebam ser necessário um tempo para compor o acordo. As sessões de mediação podem levar de uma a três horas de duração.
Onde está o conflito
“O mediador consegue definir onde está o conflito”, enfatiza Broering. Há casos em que o autor tenta e não consegue encontrar o endereço do requerido e, no momento da audiência, localizam graças aos recursos tecnológicos como, por exemplo, os aplicativos de mensagem telefônica. Isso permite a solução do conflito por meio de acordos, que posteriormente são submetidos à homologação judicial. Se não for possível o consenso, o processo tem seguimento, e no momento oportuno vem a audiência de instrução e julgamento, com a participação do magistrado.
Interdições
Os meios digitais dão celeridade também às ações de interdição – em que as pessoas não têm como gerir sua própria vida e há necessidade de se nomear um curador. Nestas causas, é necessário entrevistar quem será interditado, que muitas vezes está acamado por motivos de doença e tem sérias dificuldades de locomoção. “Havia situações em que o juiz se deslocava até a casa para a entrevista ou era feito um parecer técnico pela assistente social”, explica o juiz.
Atualmente, muitas entrevistas nestes casos ocorrem por videoconferência. O oficial de justiça vai até a residência da parte interditanda e faz a citação, incluindo um relato de como a pessoa se encontra e, se não pode se locomover, faz-se a audiência por vídeo. O material é gravado e fica anexado no processo, assim como nas demais audiências por meio digital.