O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu tutela provisória para impedir que a Airbnb se abstenha de anunciar, reservar e intermediar a locação de espaços e acomodações entre terceiros em Santa Catarina. A medida tem validade até o dia 31 de março e prevê ainda o cancelamento de reservas já feitas e a impossibilidade de prorrogação de prazos das que vierem a ser finalizadas até a data prevista no decreto.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em que informou o descumprimento das medidas de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, estipuladas nos Decretos estaduais nº 515/2020 e 525/2020. Zanini enfatizou na decisão que os decretos seguem as orientações sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que atendem ao que a comunidade mundial espera e exige do Estado de Santa Catarina e do Brasil no combate à Pandemia do Coronavírus.
Caso a plataforma online não cumpra a abstenção de anúncio, reserva e intermediação, estará sujeita à multa diária de R$ 100 mil. E, se não cancelar imediatamente as reservas ou não deixar de prorrogá-las, a multa diária foi fixada em R$ 20 mil. (Autos nº 5028667-95.2020.8.24.0023/SC)