O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou no último dia três de agosto os réus Clailton dos Reis Rodovalho, Flávio Tomil e Adair Hemquemeier por envolvimento com o tráfico de drogas. Os dois primeiros, por serem primários e terem confessado o crime vão pegar sete anos e nove meses de prisão. Já Hemquemeier teve a pena dobrada – foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão – pelo fato de ser reincidente e por não ter assumido a sua participação no crime.
Os denunciados Claiton Rodovalho, Flávio Tomil e Adair Hemquemeier foram presos no dia seis de abril deste ano ao serem flagrados pela polícia com quase 12 quilos de cocaína. Monitorados por policiais federais, em operação de vigilância reservada, Adair e Flávio seguiram em um veículo Kadet, placas AMI 9090, o local onde fariam a transação. O encontro com Clailton aconteceu no posto de combustíveis Bonessi, localizado nas margens da BR-101, na entrada da cidade de Joinville.
Após alguns minutos de espera, Clailton – que se deslocara da cidade de Uberlândia (MG) – surgiu conduzindo o veículo Parati, placas GVV 5056, no qual transportava a droga. Em seguida, os três seguiram para outro local para efetuar a transação. Durante o trajeto, porém, quando trafegavam pela Rua Monsenhor Gercino, na cidade de Joinville, os policiais, suspeitando que suas presenças haviam sido notadas pelos denunciados, resolveram abordar os veículos, ocasião em que, ao procederem a revista, no interior da Parati, localizaram, ocultado em um fundo falso, sob o encosto do banco traseiro, 11,8 kg de cocaína, distribuída em 16 tabletes, e que seria entregue para a venda em Santa Catarina.
O réu Adair já havia sido condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes pela Justiça em Joinville, por isso sua pena acabou sendo agravada. A defesa dos réus Clailton e Flávio pugnou pela absolvição, pelo reconhecimento da participação de menor importância do réu Flávio e pela diminuição da pena em razão das confissões. Já a defesa de Adair pugnou pela absolvição por falta de autoria; pelo incabimento de denúncias anônimas e pelo fato de que com o réu nada foi apreendido e nada foi apurado, argumentos que, neste caso, não foram aceitos pelo magistrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC