O Órgão Especial aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar que altera o número de Turmas de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele prevê a redução de oito para três turmas, estabelecidas na Capital, compostas de quatro integrantes com dedicação exclusiva.
Estes órgãos terão competência dos juizados da Fazenda Pública, Criminal e Cível e os cargos serão providos exclusivamente por remoção. Poderão concorrer todos os juízes de entrância especial. A previsão é de que duas turmas sejam instaladas na Unidade da Presidente Coutinho e outra no Juizado Especial Cível da UFSC.
O desembargador Francisco de Oliveira Neto abriu divergência à proposta no que tange à Fazenda Pública e por entender que a interiorização das turmas atende melhor aos jurisdicionados. A matéria agora será encaminhada para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa.