Regulamento Sede Balneária

 

REGULAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I
DA FREQÜÊNCIA

1. A freqüência à sede balneária é privativa de associados da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES e respectivos dependentes, bem como de convidados especiais, mediante a apresentação de documento de identidade.

2. Entende-se como dependentes para efeito deste regulamento:
a) o cônjuge, se mantém vida em comum com o associado;
b) o companheiro ou companheira, assim definidos pela legislação da previdência social;
c) os filhos, enquanto solteiros e as filhas solteiras ou separadas judicialmente;
d) os enteados e quem estiver, mediante ato judicial, sob a guarda e responsabilidade do associado, nas condições do inciso “c”;
e) os netos de associado, quando na companhia deste, de sua mulher ou viúva de associado, nas condições do inciso “c”.

3. A critério da diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES, poderão ser admitidos convidados especiais, em caráter excepcional, desde que tal não ocasione qualquer prejuízo à ocupação da sede balneária por associados.

SEÇÃO II
DA TEMPORADA

4. Consideram- se períodos de temporada os compreendidos entre os dias 15 de dezembro a 15 de março, 02 a 31 de julho, os dias de Carnaval, os dias da Semana Santa e os dias da Semana da Pátria.

CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS

SEÇÃO I
DOS APARTAMENTOS

Inscrição, sorteio e ocupação

5. As inscrições para os períodos de temporada serão abertas com trinta (30) dias de antecedência, no mínimo, na secretaria da AMC, e lançadas em livro especial, por escrito, obedecida rigorosamente a ordem cronológica. Ao se inscrever, o associado declinará o seu nome e o de seus dependentes, esclarecendo o grau de dependência, bem como indicará o turno de sua preferência e de eventual segunda opção, declarando, outrossim, estar ciente do regulamento da sede balneária, com ele anuindo, autorizando, por outro lado, o desconto, em folha de pagamento, da multa prevista no item 13. Com o pedido de inscrição o associado encaminhará declaração por ele firmada de responsabilidade por eventuais danos que causar, ou os seus dependentes, ao patrimônio da AMC, autorizando, também, o desconto do valor dos danos em folha de pagamento.

6. Nos períodos compreendidos entre 15 de dezembro a 15 de março, e 02 a 31 de julho, a ocupação dos apartamentos dar-se-á em turnos de dez (10) dias completos, mediante sorteio entre os associados inscritos. Os não contemplados no sorteio terão preferência, pela ordem de inscrição, para ocupação, em casos de desistência, e nos demais períodos subseqüentes considerados como temporada.

7. No mês de janeiro, a ocupação dos apartamentos ficará restrita aos associados em gozo de férias forenses coletivas. Nos demais períodos, concorrerão todos os associados.

8. O usuário não poderá usufruir, a qualquer titulo, de mais de um (01) turno, enquanto remanescerem associados que tenham se inscrito e não tenham sido contemplados.

9. Os sorteios serão públicos, em data marcada pela diretoria, e terão lugar na sede da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES com, no mínimo, dez (10) dias de antecedência do período a ser usufruído. Efetuado o sorteio, o resultado será imediatamente comunicado, expedindo-se os cartões de apresentação, conforme modelo aprovado, e encaminhando-se a segunda via dele ao administrador da sede balneária.

10. O associado sorteado somente terá acesso às dependências do apartamento para ocupação, exibindo o cartão de apresentação, no qual serão discriminados os nomes do associado e dos acompanhantes, o grau de dependência destes, o turno de ocupação, o número do apartamento, a data e o horário da saída. Na oportunidade do registro, feita a conferência pelo administrador da sede balneária, o associado firmará o recibo dos pertences que lhe forem confiados por ocasião da entrega das chaves do apartamento a ser ocupado.

11. Aplica-se ao convidado especial, no que couber, o disposto no item anterior.

12. A ocupação depende do pagamento da taxa de manutenção estabelecida em quatro (04) ORTN’S, satisfeito ao término do respectivo turno.

13. O associado que desistir da ocupação, ainda que em curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovada, responderá pelo pagamento integral do valor fixado para a ocupação, descontado em folha de pagamento.

14. O associado desistente, salvo motivo de força maior comprovado, não mais poderá ocupar o apartamento no período da temporada em curso e no que se lhe seguir, imediatamente, mesmo existindo vagas.

15. O associado deverá desocupar as dependências até às 09:00 horas do dia imediato ao término do seu turno de ocupação.

SEÇÃO II
DO SALÃO SOCIAL
16. O salão social destina-se a festividades e reuniões promovidas pela ASSOCIAÇÃO, pelos seus associados, dependentes, e convidados especiais, respeitados os limites e a natureza das instalações, o disposto neste regulamento e em outras normas expedidas pela diretoria.

17. Em qualquer época, a critério da diretoria, as dependências do salão social poderão ser cedidas com exclusividade a associados, ou grupo de associados, seus dependentes, e convidados especiais, para a realização de festas.

18. Nesse caso, a requisição das instalações deverá ser feita com a devida antecedência ao diretor da sede balneária, exigível o pagamento de módica taxa de manutenção fixada pela diretoria.

19. Aos associados, seus dependentes, e convidados especiais será facultado o ingresso na cozinha, anexa ao salão social, para preparo e serviço de alimentação.

SEÇÃO III
DO PARQUE ESPORTIVO

20. O parque esportivo destina-se à pratica de futebol suíço, voleibol e bocha, devendo ser seguidas, criteriosamente, as regras que disciplinam tais esportes. O salão de jogos destina-se a pratica de dominó, xadrez, snooker, etc…

21. A critério da diretoria, os campos de futebol suíço e de voleibol poderão ser utilizados para outras finalidades, desde que não sejam causados danos na sua estrutura.

22. A utilização do parque esportivo independe de requerimento de reserva junto à diretoria da ASSOCIAÇÃO.

23. Os associados, respeitados os interesses dos demais, poderão organizar torneios e disputar partidas que envolvam dependentes e convidados especiais.

24. O material para a prática esportiva deverá ser obtido junto à administração da sede pelo associado interessado, seu dependente maior de dez (10) anos e pelo convidado especial, que responsabilizar-se-á pela devolução ou extravio.

25. O controle da entrega e recebimento do material esportivo será exercido por funcionário da sede balneária, com o emprego de livro especial, exigida a assinatura do responsável pelo recebimento do material.

SEÇÃO IV
DO CAMPING

Habilitação, ocupação e locação

26. Todos os associados e dependentes estarão habilitados ao uso dos boxes para barracas e estacionamento de trailer.

27. O trailer ou barraca terá um cartão de identificação, segundo modelo aprovado, contendo nome, endereço e telefone do associado.
28. O ingresso no camping poderá ser feito a qualquer momento, respeitado o horário de silêncio.

29. A ocupação dar-se-á por inscrição na secretaria da AMC até o dia 30 de novembro, mediante carta ou telefone. Após essa data, havendo disponibilidade de vagas, a inscrição efetuar-se-á na sede balneária.

30. Para os períodos compreendidos entre 15 de dezembro a 15 de março, e 02 a 31 de julho, a ocupação dos boxes dar-se-á em turnos de quinze (15) dias completos, obedecida a ordem de chegada, cabendo aos primeiros a opção de escolha do boxe e turno de ocupação.

31. No mês de janeiro, a ocupação dos boxes ficará limitada à hipótese consignada no item sete (07), exceto se houver disponibilidade de vagas, quando concorrerão todos os demais associados.

32. Será permitido o uso de um único boxe para duas barracas pequenas, desde que não prejudique a circulação dos demais.

33. O boxe destinado a trailer é específico a seu uso, não sendo permitido estacionar veículos em suas imediações.

34. A permanência de dependentes entre 10 e 15 anos desacompanhados, somente será permitida com autorização escrita do associado responsável.

35. A ocupação, por 15 dias, depende do pagamento da taxa de manutenção estabelecida em uma (01) ORTN satisfeito no momento da efetiva ocupação do box.

36. O associado que desistir da ocupação em seu respectivo curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a critério da diretoria e ouvido o diretor da sede balneária, perderá em favor da AMC a importância depositada.

37. O associado que deixar de ocupar seu box após cinco (05) dias, contados da data em que deveria exercitar sua efetiva ocupação, perderá o direito sobre o mesmo, respondendo pelo pagamento integral do valor fixado para a ocupação, descontado em folha de pagamento.

38. A renovação de box será permitida somente em caso de disponibilidade de vagas.

39. As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, aos convidados especiais, sem prejuízo dos direitos dos associados da AMC

SEÇÃO V
DA PISCINA

40. A freqüência à piscina só será admitida mediante a apresentação de carteira de exame médico, com prazo de validade.

41. O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada seis (06) meses, ou quando se julgar necessário. É irrecorrível a decisão do médico vetando o uso da
piscina a associado, dependente ou a convidado especial.

42. O exame médico será realizado por facultativo da escolha da diretoria da A.M.C e terá validade a carteira de exame médico do clube social a que pertença o associado, o dependente, ou o convidado especial, desde que o respectivo prazo não esteja vencido.

43. É vedada a freqüência na piscina de pessoas com ferimentos, assim como as que portarem pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.

44. Todo usuário da piscina deverá passar antes pelos chuveiros (duchas) localizadas em anexo.

45. As crianças menores de cinco (05) anos só poderão entrar na piscina desde que seus pais ou responsáveis estejam por perto, eximindo-se a AMC de responsabilidade por qualquer acidente.

46. A permanência de ama (babá) em redor da piscina, sem estar devidamente uniformizada e com o crachá de identificação, não será permitida.

47. A diretoria da AMC, a seu critério, reserva-se o direito de, no decorrer da temporada estabelecer o uso de pulseiras em plástico, ou similar, para a identificação das pessoas que possam fazer uso da piscina.

48. Nas segundas-feiras não será permitido o uso da piscina, para que se proceda a limpeza geral.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES

SEÇÃO I
DEVERES DOS ASSOCIADOS E/OU DEPENDENTES

49. São deveres dos associados e/ou dependentes:
a) acatar as instruções e as determinações da administração;
b) manter em perfeita ordem e absoluto asseio o apartamento e a área do box, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos móveis confiados à sua guarda;
c) observar,rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes;
d) cumprir e fazer os preceitos deste regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da sede balneária;
e) comunicar ao administrador, por escrito, qualquer irregularidade observada;
f) assinar o rol dos móveis recebidos, pertencentes ao apartamento, no ato de ingresso na sede balneária.

SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES

50. É vedado aos associados e/ou dependentes:
a) o uso de aparelhos sonoros nos apartamentos e no camping, a exceção de rádio, televisor e toca-discos, tolerados estes desde que utilizados no interior dos apartamentos, das barracas e dos trailers e em volume moderado, entre as 08:00 e as 22:00 horas, de modo a não serem ouvidos nas unidades confinantes;
b) manter aves ou animais de qualquer espécie nas dependências da sede balneária;
c) lavar roupas nos apartamentos, utilizar fogareiro e aquecedores, manter qualquer substância inflamável no interior dos apartamentos e dependências da sede balneária, bem como o uso de aparelhos elétricos, salvo os referidos na letra “e”, barbeadores, ventiladores e os fornecidos pela administração;
d) utilizar-se dos apartamentos e do camping da sede balneária sem a retirada do respectivo cartão de apresentação;
e) permitir o pernoite de pessoas cujos nomes não constem do cartão de apresentação;
f) receber visitas no apartamento que estiver ocupando, devendo utilizar-se para este fim, das dependências de lazer existentes;
g) promover algazarras e gritarias nas dependências da sede balneária em qualquer horário, principalmente entre 22:00 e 08:00 horas;
h) estacionar veículo de maneira a prejudicar a circulação de veículos de associados, dependentes ou convidados especiais;
i) convidar funcionário(s) ou empregado(s) da sede balneária a participar de jogos de qualquer espécie;
j) tomar por empréstimo copos, pratos, talheres, espetos e outros pertences que guarneçam o salão social e respectiva cozinha, para uso no camping.

SEÇÃO III
DAS SANÇÕES

51. A infração aos deveres e proibições ocasionará a aplicação de uma das seguintes sanções:
a) Advertência, na primeira infração;
b) determinação de retirada imediata, na reiteração de infração ou em caso de prática de ato que, por sua gravidade, a critério do diretor da sede balneária, recomende a medida;
c) suspensão do direito de ocupação pelo prazo de doze (12) meses, mediante deliberação da diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES e que poderá ser imposta cumulativamente com a prevista na letra anterior.

52. As sanções previstas nas letras “a” e “b” do item anterior serão aplicadas pelo diretor da sede balneária, podendo ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, para a diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

53. Aos convidados especiais aplicam-se as disposições dos itens 49, 50 e 51 letras “a” e “b”, deste regulamento.

54. A diretoria da AMC, a seu critério, poderá dispensar os convidados especiais do pagamento de taxa de manutenção.

55. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES.

(Aprovado na reunião da Diretoria no dia 19/08/85)

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