Oficio 181/10


Senhor Desembargador Presidente,

 A Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, entidade que congrega os Magistrados de 1º e 2º Graus, ativos e inativos, do Poder Judiciário Catarinense, ciente da exigência de que a democracia representativa deva ser sempre ladeada ou mesmo substituída pela democracia direta, num regime participativo, e não apenas representativo, imbuída do firme propósito e disposição de contribuir, compartilhar, colaborar e realizar, tendo em vista o teor da Resolução conjunta nº 02/2010 – GP/CGJ, de 30 de abril de 2010, publicada no DJSC Eletrônico de  05/05/2010, vem à elevada presença de vossas Excelências tecer as seguintes considerações:

Não obstante o balanço apresentado durante a realização do 3º Encontro Nacional do Judiciário tenha revelado que a Justiça catarinense cumpriu integralmente oito das 10 metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cumprindo parcialmente apenas as metas 2 (julgamento dos processos ingressos até 31 de dezembro de 2005) e 6 (capacitação de administradores de unidades judiciárias em gestão de pessoas e processos), para este ano, novas metas foram estabelecidas pelo CNJ e, assim como ocorreu em 2009, nada se falou em investimentos na melhoria da estrutura do Poder Judiciário para cumprir o serviço exigido.

Por essa razão, a Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC renova a sua preocupação em relação à pressão feita sobre os magistrados, a qual certamente provocará prejuízos para a própria saúde de nossos juízes e afetará a qualidade dos julgados, vez que estas colendas casas apenas repassaram, na aludida Resolução conjunta, as determinações do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Excelentíssimo Senhor

Desembargador José Trindade dos Santos

Digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nesta

 

Neste andar, questiona-se: até quando nossos Tribunais vão aceitar passivamente essas metas estabelecidas, que, venia, se mostram ilusórias, vez que não apresentam a necessária estrutura para acompanhá-las?. Para registro do desempenho dos nossos magistrados, colacionam-se alguns dados: em 2009, ingressaram 849.480 novos processos na Justiça de 1º Grau de SC. Destes, encerrados 737.567 processos e julgados 536.368, demonstram que cada um dos 352 juízes, em média, julgou 1.524 processos no ano. Isto equivale a 127 julgamentos por mês, ou 5,77 processos por dia, desconsiderados sábados e domingos apenas. E o Juiz, além dos julgamentos, atende partes, advogados, preside audiências e profere despachos e decisões, que também lhe exigem tempo, dedicação e atenção. A AMC é fiadora do compromisso da Justiça catarinense, sempre empenhada em realizar da melhor forma possível sua missão: a de julgar com serenidade e agilidade, com respeito aos parâmetros legais, os conflitos sociais que lhe são submetidos. Todavia, é importante registrar que o julgamento de um processo não é uma operação matemática, como vem querendo demonstrar a ingerência do Conselho Nacional de Justiça, vez que o juiz decide a vida das pessoas ou os bens que lhe são mais caros, razão por que deve a eles se ater com a maior responsabilidade, como, aliás, efetivamente o faz.

Contudo, pela forma com que vêm sendo conduzidas as questões, vale, aqui, transcrever a indignação de um colega magistrado que, na verdade, espelha o pensamento da maioria esmagadora dos Juízes catarinenses: “Metas são saudáveis quando são realistas, quando são atingíveis. Algo precisa ser feito quanto a isso. Ou os tribunais se unem e batem de frente com o CNJ, ou vamos continuar recebendo ordens inexeqüíveis. E o pior é que a maioria de nós terá que preencher um monte de formulários no final do ano dando explicações, parecendo alunos de 1º grau que não cumpriram o tema que a professora nos passou. Difícil não ficar indignado com isso!”.

Isso, inegavelmente, vem de encontro à celeridade com que a magistratura catarinense sempre seu pautou, haja vista que, com a carga excessiva de trabalho a que está afeta, arraigada aos infindáveis relatórios que lhe são exigidos pelas respectivas metas oriundas do CNJ e chanceladas por nossos colendos órgãos, vislumbra-se, com grave preocupação, que a qualidade dos julgamentos dos Juízes catarinenses venham a decair, vez que suas independências estão sendo subjugadas, obrigados que estão a voltar-se para as referidas metas e, o que é pior, que suas saúdes venham a ser seriamente abaladas, trazendo, com isso, prejuízos à própria sociedade catarinense, fim maior da atuação do Poder Judiciário Catarinense.

Por tais razões, requer esta entidade que se revejam o estabelecimento das referidas metas, sem a conseqüente melhoria da estrutura que é oferecida aos magistrados de nosso Estado, a fim de que a magistratura catarinense possa continuar com galhardia a realizar sua relevante função constitucional, a de solucionar os conflitos sociais.

Sendo o que tinha para o momento, reiterando a confiança no pronto e costumeiro acolhimento das razões da magistratura, colho do ensejo para renovar os protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Cordiais saudações,

 

 Paulo Ricardo Bruschi

Presidente

 

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