O Banco Real S/A e o entregador de jornais Jairo Galdino chegaram a um acordo no Juizado Especial Cível de Tubarão na última terça-feira sobre o pagamento de uma multa devida pela instituição bancária em decorrência do descumprimento de ordem judicial. Galdino teve seu nome inscrito irregularmente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Justiça decidiu pela retirada da inscrição, o banco não cumpriu a ordem e acabou obrigado a indenizar o entregador em R$ 57,7 mil, reduzidos para R$ 30 mil no acordo firmado esta semana.
O caso começou após um acidente automobilístico sofrido por Galdino, que entrou em estado de coma e, impedido de locomover-se até a agência bancária, não conseguiu encerrar sua conta no banco. O acidente ocorreu em 30 de abril de 2005, a vítima permaneceu em coma por um mês e recebeu alta hospitalar apenas em 17 de junho. Neste meio tempo, um irmão de Galdino tentou encerrar a conta corrente do entregador na agência do Banco Real de Tubarão e liquidar o saldo devedor existente. Apesar de levar um atestado médico assegurando o estado de saúde do irmão, a instituição recusou-se a formalizar o ato, condicionado o acerto da conta à presença do titular.
Ao recuperar suas condições físicas, em janeiro de 2006, o entregador foi até ao banco efetuar o término da conta, quando ficou sabendo de um débito de R$ 1.240, fruto da aplicação de juros sobre o saldo devedor apontado anteriormente. O banco comprometeu-se a encontrar uma solução para o caso, mas Galdino acabou tendo seu nome inscrito no SPC sem notificação prévia. O entregador entrou na Justiça pedindo parcial antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional invocada, com a baixa da inscrição de seu nome no cadastro de negativação. O pedido foi atendido pelo juiz Luiz Fernando Boller em junho de 2006, mas o Banco Real deixou de cumprir a ordem judicial, acarretando uma multa diária de R$ 350.
Com o descumprimento da ordem, a instituição bancária ficou obrigada a pagar o montante de R$ 57.750, com bloqueio “on line” de R$ 36,2 mil. Após discordar da cobrança na Justiça, o Banco Real aceitou proposta articulada pelo juiz Boller para conciliação amigável do litígio, assumindo o compromisso de, além de rescindir a conta corrente, perdoando o saldo devedor apontado, pagar a Jairo Galdino R$ 30 mil a título de indenização por dano moral. O juiz Boller homologou o acordo, declarando extintos os processos, que foram definitivamente arquivados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC