O Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Juiz José Agenor de Aragão, acompanhado dos Juízes Paulo Marcos de Farias [2º Vice Presidente], Laudenir Petroncini e Leandro Passig Mendes, esteve reunido com o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Newton Trisotto, no dia 24 de janeiro, para tratar de assuntos de relevância e interesse para os magistrados catarinenses. Os temas tratados foram o afastamento de magistrado que não possa atender ao expediente forense [resolução 2 de 2006 do Conselho da Magistratura] e o plantão judiciário de primeiro grau.
Os componentes da diretoria da AMC externaram ao Corregedor a preocupação com a falta de disciplina mais detalhada do plantão de primeiro grau, que é tratado somente no art. 31 do Código de Normas da CGJ, que vagamente dispõe sobre “atendimento de medidas judiciais urgentes”, ficando esse exame bastante ampliado para abranger situações que não se revelam como tal.
Considerando diversas situações envolvendo pedidos formulados em plantão judiciário, que não se destinavam a casos de urgência, tampouco para evitar perecimento de direito, a diretoria da AMC ponderou ao Corregedor a possibilidade de se adotar para o primeiro grau a mesma disciplina do plantão de segundo grau, tratado no Ato Regimental 35 de 1998. Nesse ato regimental, há redação apropriada com indicação exemplificativa de casos que podem ser considerados como de urgência, que se restringem “a habeas corpus com prisão em flagrante ou preventiva, mandados de segurança, medidas cautelares e quaisquer outros feitos que, consoante fundada alegação, reclamem solução urgente, em todos os casos na dependência de que o ato coator seja passível de concretização no período de plantão ou no período matinal do primeiro dia útil seguinte e desde que a intimação do ato impunado tenha ocorrido na data em que tiver início o atendimento permanente” (art. 2º). A adoção dessa redação para o plantão de primeiro grau não implicaria obstáculo ao jurisdicionado, mas seria útil e conveniente para orientar os próprios advogados e servidores sobre os temas que podem ser apreciados em regime de plantão.
A respeito do afastamento do juiz, objeto da Res. 2 de 2006, a diretoria da AMC novamente postulou a revogação da norma, destacando o Corregedor Geral da Justiça sua importância para a prestação da tutela jurisdicional. O Desembargador Trisotto, todavia, ponderou que a resolução pretende fazer com que a impossibilidade de atendimento do juiz ao expediente forense seja objeto de formal comunicação ao Tribunal e à Corregedoria, para que eventuais pedidos de urgência possam ser atendidos por outros juízes da comarca ou em comarca próxima. Essa medida impediria reclamação por parte de advogados, que, deste modo, estariam cientes formalmente do juiz a ser procurado para resolver questões de urgência.
O Corregedor destacou que submeterá a matéria ao exame do Conselho da Magistratura, que discutirá sobre a interpretação e o alcance da resolução, em exame de pedido de reconsideração feito pela AMC. A diretoria da AMC, por fim, abordou o assunto da permanência do telefone do plantão com o magistrado. Esse tema está sendo objeto de exame em processo do Conselho da Magistratura, cujo relator é o do Des. José Volpato de Souza, Vice Corregedor da Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC