AMC divulga as últimas notícias do Congresso Nacional

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza a todos os seus associados as últimas notícias do Congresso Nacional, repassadas pela Assessoria Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Maioridade Penal no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado incluiu extra-pauta, para a reunião desta quarta-feira (14/02) Propostas de Emenda à Constituição que alteram a maioridade penal, que hoje é de 18 anos conforme o artigo 228 da Constituição Federal.

São seis PECs que tramitam apensadas e são relatadas pelo senador Demóstenes Torres (PFL/GO), que é declaradamente favorável à redução da maioridade penal.

Como em várias outras ocasiões em que aconteceram assassinatos brutais, o  assunto passou a ser tratado como prioridade,  devido a morte brutal do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, que teve participação de um menor.

Mesmo com opiniões divididas entre os parlamentares e críticas por parte de membros do Poder Judiciário, na Câmara dos Deputados também há um movimento para mudar as regras da maioridade penal. Naquela Casa Legislativa, são mais de 20 propostas que aguardam parecer na Comissão de Justiça.

As PECs que estão na pauta da CCJ do Senado:

– PEC 18, de  1999, altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal
– PEC 20, de1999, altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para 16  (dezesseis) anos a idade para imputabilidade penal
– PEC 3, de  2001, altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para  dezesseis anos a idade para imputabilidade penal
– PEC  26, de  2002, altera o artigo 228 da Constituição Federal, para reduzir a  idade prevista para a imputabilidade penal, nas condições que  estabelece
– PEC 90, de 2003, inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal,  para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze anos que tenham  praticado crimes definidos como hediondos
– PEC 9, de  2004, acrescenta parágrafo ao artigo 228 da Constituição Federal, para  determinar a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica  igual ou superior a dezoito anos

Fonte: Assessoria Parlamentar da AMB

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