Magistrados discutem nova lei de tóxicos

Magistrados de todo o Estado estarão reunidos, no próximo dia 15 de dezembro, em Florianópolis, para discutir a nova lei de tóxicos, com palestra do professor Luiz Flávio Gomes. O evento, que será realizado no auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), das 9h às 12h, está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), através do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e Academia Judicial, em parceria com a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc). Magistrados interessados em participar devem fazer suas inscrições, impreterivelmente, até o próximo dia 11 dezembro – para possibilitar o adiantamento das diárias – via e-mail (eventos@amc.org.br), informando: nome, matrícula e Comarca de atuação, bem como a necessidade de hospedagem (data de entrada e saída e tipo de apto). O evento é aberto a servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, porém, não haverá pagamento de diárias e ressarcimento de gastos com combustível.

Apresentação

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001) e mestre em direito penal pela USP. Foi promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983 e juiz de direito em São Paulo de 1983 a 1998. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria (Arequipa, Peru) e professor de vários cursos de pós-graduação, dentre eles o da Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires, Argentina) e o da Unisul (SC). É consultor do Iceps (International Center of Economic Penal Studies), em New York, e membro da Association Internationale de Direito Penal (Pau-França). É diretor-presidente do IELF (Instituto de Ensino Prof. Luiz Flávio Gomes), que promove cursos telepresenciais com transmissão ao vivo e em tempo real para todo país. É autor de vários livros, entre eles: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, Penas e Medidas Alternativas à Prisão e Presunção de Violência nos Crimes Sexuais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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