Juiz elabora artigo sobre a tortura, cláusula pétrea da Constituição Federal

A tortura foi tema de artigo do juiz João Marcos Buch, titular daVara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville/SC, publicado em vários veículos de comunicação. Ele aborda o assunto sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e do momento político atual. Segue a íntegra da publicação:

A favor da vida

Esse artigo é para quem é a favor da vida. Existe uma linha fundamental proibitiva da tortura, marcada pela dignidade da pessoa humana, que não permite rompimento.

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas, de Nova York, a tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas ou por sua instigação.

Em nosso país a Constituição Federal, no seu art.5o, III, vedou a tortura. Essa é uma cláusula pétrea, ou seja, que jamais poderá ser alterada ou enfraquecida, nem que haja alguma ruptura e uma nova Constituição, pois nesse caso a nova Constituição precisaria obedecer a cláusula de eternidade anterior, proibitiva da tortura.

Lamentavelmente porém, o que se tem percebido é que o futuro não é mais como era antigamente. A proibição da tortura já devia ser algo sedimentado, de clareza solar. Mas parece que nem todos acreditam que a terra não é o centro do sistema solar.

Agora, além de combatida, volta-se a ter que defender a proibição da tortura. Mesmo em situações extremas, como naquele velho exemplo de faz de contas sobre um terrorista com uma bomba em um avião, cuja senha para desarme está com outro terrorista capturado em terra, mesmo nesses casos a tortura seria proibida, ela é proibida em qualquer hipótese, sem exceção.

Então, se um formador de opinião ou agente público, qualquer um, for a favor da tortura, mesmo que restrita a alguns casos, essa pessoa estará fomentando violência, agindo contra a lei e em tese praticando um crime. Ser a favor da vida é ser contra a tortura. O futuro não pode repetir o passado!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *