Uma das sugestões se refere às sanções processuais cabíveis em caso de litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da Justiça e à dignidade da jurisdição. A proposta é de que seja criado, na parte geral, um capítulo específico para o tema e que o juiz tenha a liberdade, seguindo a prudência, de estabelecer a pena adequada ao caso concreto, como a aplicação de multa às partes.
Outra sugestão é o fim do relatório da sentença, reivindicação antiga da magistratura. Acaba, também, o acórdão para a sentença confirmada por seus próprios fundamentos, como se dá nos Juizados Especiais (art. 46, da Lei 9.099/95). Enfatiza-se a possibilidade de indeferimento da petição inicial pelo mérito, quando manifestamente infundada a pretensão. Nessa linha, a AMB sugere que não se trate do tema “condições da ação” no CPC, porque a impossibilidade jurídica do pedido e a legitimidade ad causam mantém estreita relação com o mérito e formam coisa julgada material. O interesse de agir fica limitado à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Há também a idéia de extirpar a regra da identidade física do juiz, bem como não permitir a degravação das audiências promovidas com a utilização de recurso audiovisual. A AMB entende que qualquer conversão de ato processual eletrônico para o papel é um retrocesso. A uniformização da contagem dos prazos e a redução da diversidade deles (24 horas, 48 horas, 3 dias, 5 dias, 10 dias, etc) também são pleiteadas.
A proposta que foi entregue ao ministro Fux dispõe ainda que a coisa julgada também beneficie terceiros não integrantes da relação processual, que poderiam aproveitar o título executivo, pedindo diretamente a liquidação.
A magistratura, de modo uniforme, aplaude as idéias de simplificação, concentração, sincretismo e efetividade, sempre focadas na razoável duração do processo.
Para o desembargador Paulo Henrique Moritz, a experiência foi excepcional. “As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade aquilo que foi sugerido pelos magistrados. O trabalho busca expressar o pensamento da magistratura acerca do sistema processual civil brasileiro, e os anseios da magistratura por um sistema célere, eficiente”, asseverou.
O ministro Luiz Fux espera encerrar a redação do novo Código de Processo Civil até o final deste mês para encaminhamento ao Congresso.
Leia aqui a íntegra da proposta encaminhada pela AMB