AMC publica artigo do Desembargador aposentado Carlos Alberto Silveira Lenzi

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza aos seus associados artigo de autoria do Desembargador aposentado Carlos Alberto Silveira Lenzi, sobre o novo plano de saúde proposto pelo Executivo Estadual, denominado “Santa Catarina Saúde”. O artigo, intitulado “Mordida”, foi publicado na edição desta segunda-feira (24/10) do jornal “O Estado”.

“MORDIDA”
Carlos Alberto Silveira Lenzi*

Não bastasse a carga tributária elevadíssima das obrigações compulsórias do imposto de renda, da previdência social, paga, inclusive, pelos aposentados durante e depois da vida funcional e nada recebendo de retorno; dos demais gravames que taxam as relações de consumo (de quase 40%); não bastassem as desilusões políticas; não bastasse o não reajustamento de salários corroídos pela inflação residual; o governo estadual remeteu, recentemente, à Assembléia Legislativa para aprovação, projeto de lei complementar que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos servidores do Estado, o “Santa Catarina Saúde”.

O projeto propõe o fornecimento de assistência à saúde aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autarquias e fundações de todos os poderes do Estado.

Os segurados do “Santa Catarina Saúde” contribuirão financeiramente nas despesas, mensalmente, com 4.5% (quatro e meio por cento), descontados dos seus vencimentos. O art. 24 do projeto estabelece que: “Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a sua Procuradoria Geral obrigados a contribuir financeiramente com o ‘Santa Catarina Saúde’ no mesmo do valor do somatório da contribuição dos segurados… (grifei)”. Pelo art. 20 estes mesmos poderes “ficam obrigados à apresentação de informações relativas a seus servidores segurados, conveniados e dependentes, por meio de arquivo magnético, a ser entregue até o quinto dia do mês subseqüente ao de pagamento do salários de seus servidores e empregados.”

A assistência à saúde poderá ser prestada por serviços próprios do Plano ou mediante terceirização. Cria o projeto, afinal, cargos de assessoria, gerências e supervisão na Secretária da Administração que será a gestora do novo sistema.

Para escamotear a não compulsoriedade na participação do “Santa Catarina Saúde”, no art. 7° do projeto é facultado ao segurado o direito de desfiliação, “mediante requerimento, observados critérios e condições definidos em Regulamento”. Entretanto, ao obrigar a contribuição financeira dos Poderes Judiciário e Legislativo, e inclusive o desconto em folha de pagamento da “mordida” de 4,5% (quatro e meio por cento) dos seus servidores (que já descontam onze por cento para o IPESC), ingressa o projeto na área perigosa da inconstitucionalidade. Ele invade a independência financeira e administrativa do Poder Judiciário (arts. 99 da CF e 83 da CE), afrontando decisões do nosso Tribunal de Justiça (Adin n° 2004.000.630.6) e do Supremo Tribunal Federal (Adin 1920).

Ressalte-se que o projeto de lei complementar foi remetido ao Legislativo sem que o Poder Judiciário fosse ouvido quando, então, o Executivo seria informado de que a maioria dos seus funcionários paga o Plano de Saúde Uni-Santa do IPESC (11%) e os magistrados através da sua Associação descontam para um plano especial da Unimed.

Um dos princípios da separação dos poderes é, justamente, a garantia da autonomia administrativa e financeira, axioma que parece ter esquecido o Executivo Estadual com mais esta “mordida”, assemelhada a um verdadeiro confisco. Cabe agora ao Legislativo catarinense, também envolvido na sua autonomia, aplicar o freio da legalidade no projeto, evitando evidentes ferimentos de direitos.

*Desembargador aposentado do TJ/SC

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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