AMC disponibiliza resoluções que definem critérios de exercício da jurisdição eleitoral em 1º grau

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza em seu site Resoluções TSE nº 21.009/2002 (clique aqui) e TRE nº 7.336/2003 (clique aqui), esta atualmente em vigor pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que têm como objeto a definição de critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em 1º Grau, bem como as minutas que contêm propostas de alteração, decorrentes de estudos procedidos pela Presidência do Tribunal, com o escopo de tornar mais objetivas e mais justas as regras ora vigentes na Circunscrição de Santa Catarina (clique aqui para ver as minutas – 1 e 2).

O Tribunal informa que os magistrados que quiserem contribuir têm prazo máximo de dez dias para enviar sugestões que possam aprimorar o texto da nova normativa que se pretende levar à apreciação daquela Corte ainda no mês de outubro. As sugestões podem ser enviadas para o endereço eletrônico secretaria@amc.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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