Parecer da AMB aponta inconstitucionalidade na PEC da aposentadoria compulsória

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entregou na última terça-feira, 27 de setembro, aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, um parecer sobre a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição que amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória (PEC 457/2005). Assinado pelo presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, o documento é uma das estratégias da entidade para convencer os deputados a votarem contra a PEC. A votação ainda não tem data prevista.

O parecer chama a atenção, por exemplo, para a inconsistência entre as partes inicial e final do art. 95 da PEC, que fala sobre a previsão de aposentadoria compulsória aos 75 anos nas condições do art. 52 da Constituição Federal. “A condição prevista no art. 52 é pertinente ao ACESSO para o cargo de Ministro e não para APOSENTADORIA”, afirma Collaço no parecer.

Outro ponto diz respeito ao princípio da separação e independência entre os poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal. Segundo o parecer, a invocação do art. 52 teria a finalidade de exigir que, ao completar 70 anos, o magistrado fosse submetido a uma nova aprovação do Senado para permanecer no cargo até os 75 anos. Essa interpretação seria contrária ao princípio constitucional da separação dos poderes e da vitaliciedade.

A AMB é contra a mudança da idade de 70 para 75 anos por acreditar que a renovação dos quadros do funcionalismo em todas as carreiras públicas, principalmente no Poder Judiciário e no Ministério Público, é condição fundamental para que a jurisprudência dos tribunais seja constantemente atualizada. A entidade também defende que a renovação dos quadros é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.

Fonte: AMB

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