A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publica, para conhecimento dos associados, informações sobre a PEC 457/05 enviadas pela Assessoria Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
PEC 457/05
De autoria do Senador Pedro Simon (PMDB/RS)
PEC 42/03 (original)
Altera dispositivos constitucionais, relativos aos limites máximos de idade para a nomeação de magistrados e ministros de tribunais e eleva para 75 anos a aposentadoria compulsória do servidor público em geral.
Apensadas:
PEC 05/03, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB/SP). Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, estabelecendo a aposentadoria compulsória aos 70 anos somente se comprovada a incapacidade para bem servir.
PEC 103/03, do dep. Pedro Corrêa (PP/PE). Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, para condicionar a aposentadoria compulsória à perda de capacidade laboral atestada por perícia médica.
PEC 436/05, do dep. Gonzaga Mota (PSDB/CE). Estabelece a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Tramitação
A PEC 42/03 foi aprovada no Senado Federal em agosto de 2005, com emenda, estendendo imediatamente após a promulgação desta EC, a regra aos ministros dos Tribunais Superiores e aos do TCU, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. A elevação para 75 anos ou não, para os demais servidores públicos será definida em lei complementar.
Na Câmara dos Deputados tramita como PEC 457/05, que ao chegar à CCJ, foram apensadas a ela outras PECs que tratam do mesmo assunto.
Designado relator na CCJ, o deputado Darci Coelho (PP/TO), em 12/09/05.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC