NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA AO ART. 12-B, DO PLC 07/2016

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contrária ao art. 12-B, do PL 07/2016, que altera a Lei Maria da Penha.

Segue, abaixo, a íntegra da publicação:

 

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID e a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, manifestam posicionamento contrário ao art. 12-B, do PLC 07 de 2016, aprovado no Senado Federal no último dia 10 de outubro de 2017, uma vez que o referido dispositivo do projeto viola frontalmente a Constituição Federal.

O projeto, em seu art. 12-B, atribui às autoridades policiais o poder de conceder medidas protetivas de urgência e, por consequência, restringir direitos vinculados à liberdade de locomoção, à liberdade de comunicação e à liberdade de expressão, subvertendo o Estado de Direito e a ordem constitucional e violando, em especial, os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes (arts. 2º e 5º, XXXV, da CF).

Ademais, o mencionado dispositivo do projeto ignora a manifestação contrária já esboçada nas notas técnicas emitidas por diversas instituições, quais sejam: pelo FONAVID – Fórum Nacionl de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, pela OAB – através da Comissão Nacional da Mulher Advogada, pelo CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Pùblico, pelo CONDEGE – Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais e pelo Consórcio Nacional de Movimentos Feministas que reuniu cerca de 70 movimentos de todo o Brasil.

Por estas considerações, a AMB e o FONAVID exortam o Excelentíssimo Presidente da República a vetar o art.12-B, do projeto de lei nº 07/2016.

 

Brasília, 16 de outubro de 2017.

 

Deyvis de Oliveira Marques

Presidente do FONAVID

 

Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da AMB

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