Justiça determina que Estado faça transferência de pacientes do hospital de Rio do Sul

O juiz Edison Zimmer, da comarca de Rio do Sul, determinou que o Estado de Santa Catarina, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, promova, o mais rápido possível e dentro da necessidade clinica do paciente, a transferência inter-hospitalar de pacientes internados no Hospital Regional de Rio do Sul, sempre que houver solicitação e comprovada a necessidade pelos médicos que estão assistindo os pacientes.

De acordo com o hospital, o SAMU, em virtude da alegada 'contenção' de gastos, tem reiteradamente se negado a prestar o transporte de pacientes graves que aguardam vagas em UTI. “Quem determina a necessidade de transferência é o médico que assiste o paciente no hospital de origem, a quem cabe também da obtenção de vaga no hospital de destino e, a equipe médica do SAMU, após confirmar o leito no destino, cabe exclusivamente a execução do transporte especializado”, destacou o magistrado em sua decisão.

Se a decisão não for cumprida, o Estado de Santa Catarina ficará responsável pela indenização integral do serviço particular que for contratado pela fundação autora para realizar o serviço, além da aplicação da pena de multa diária correspondente a 30% do valor dos vencimentos dos funcionários/médicos responsáveis pela Central Regional de Regulação de Urgência, denominada SAMU Vale do Itajaí – Blumenau que ao serem contactados deixarem de cumprir o encargo no prazo estabelecido.

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