Unidade Prisional de São Francisco do Sul pode ser totalmente interditada

A Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Francisco do Sul corre o risco de ser totalmente interditada. Amanhã encerra o prazo estipulado pelo juiz Tiago Fachin, da Vara Criminal e Corregedora do Sistema Prisional da comarca de São Francisco do Sul, para que as medidas solicitadas em portaria assinada no dia 17 de novembro sejam cumpridas.

O objetivo, de acordo com Fachin, é obrigar o Estado a cumprir o seu dever. Ele aponta que as condições atuais comprometem a segurança dos apenados, dos funcionários e da comunidade. Na portaria, ele estipulou prazo até 10 de dezembro para que todos os presos provisórios que atualmente estejam na UPA por ordem prisional de qualquer unidade jurisdicional que não seja São Francisco do Sul, não havendo condenação oriunda desta comarca, sejam transferidos. De acordo com a portaria assinada pelo magistrado, só será permitida a entrada e permanência de presos provisórios ou definitivos oriundos da comarca de São Francisco do Sul. Também está vetado o ingresso por permuta ou transferência, seja provisória ou definitiva.

Ele estabeleceu, ainda, como limite de presos na unidade prisional a alocação de 110 internos, oriundos da comarca de São Francisco do Sul – limite que já havia sido determinado em portaria anterior e nunca foi cumprido. Em 17 de novembro, esse número era de 135 internos. Além disso, ampliou e limitou, ao máximo de 140, o número de internos no período compreendido entre 19/12/2016 a 31/3/2017.

Em maio, o Juiz já havia determinado a interdição parcial e provisória da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul. Durante visita na unidade, em setembro, Fachin constatou que algumas medidas haviam sido cumpridas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do governo do Estado, como a instalação de 40 câmeras de segurança, bloqueador de sinal de aparelho celular, triliches, reforma e pintura geral.

A Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul, desde a sua fundação até hoje (mais de cinco anos), encontra-se parcialmente interditada, tendo, segundo o juiz Fachin, “pouquíssimos intervalos de regularidade legal e constitucional, cuja precariedade do ato administrativo não pode ser eternizada”.

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