Operação Lava Jato e decisão do STF são destaques no seminário da ESMESC e ACALEJ

A Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), em parceria com a Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), promoveu, na última sexta-feira (11/03), no auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses, em Florianópolis, o Seminário "Aspectos Críticos do Processo Penal Brasileiro". Em pauta, os desdobramentos da Operação Lava Jato; a validade das provas técnicas no curso de um processo judicial; e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade de cumprimento da pena em caso de condenação do réu na segunda instância.   

O evento, que marcou o início das atividades dos Módulos I, II e III neste primeiro semestre de 2016 da ESMESC, contou com a participação dos seguintes painelistas: Desembargador Rodrigo Collaço, Juízes Fernando de Castro Faria e Júlio Cesar Machado de Melo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Jaime Weingartner Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Professor Zulmar Coutinho, da UFSC, Procurador de Justiça Francisco Bissoli Filho, MPSC, e a Professora Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy.

Mesa 1

A primeira mesa de debates foi formada pelos Professores Zulmar Coutinho e Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, da ESMESC, tendo como presidente o Juiz de Direito de 2º grau Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo. A professora Ana Lamy fez uma abordagem sobre os direcionamentos atuais do Processo Penal brasileiro, o qual deveria valorizar mais a Constituição Federal em vez de criar novas leis. Abordou também a Operação Mãos Limpas, ocorrida em 1992 na Itália, fazendo relação com o que vem ocorrendo no Brasil com a Operação Lava Jato. “A Operação Mão Limpas foi um show de horrores, chegou um momento que era tanta gente presa que as pessoas eram todas colocadas em uma cela dentro do Tribunal e eles eram julgados como se fosse um zoológico. E 20 anos depois, o que se concluiu é que o espaço liberado pela Operação Mãos Limpas foi ocupado por outras pessoas”, destacou, acrescentando que “a construção do pensamento garantista e a valorização da Constituição Federal como fonte primordial do Direito é que vão nos tornar juristas melhores”. O segundo painelista professor Zulmar Coutinho discutiu o uso da prova técnica como fator incriminatório, tendo como exemplo o uso do teste de DNA. “Eu valorizo a informação técnica, a informação da semelhança, mas é preciso considerar o conjunto das evidências, ter uma visão holística do fato”, disse, trazendo exemplos de casos particulares de provas técnicas que levaram ao erro. 

Mesa 2

A segunda mesa foi presidida pelo Juiz Fernando de Castro Faria e teve como painelistas o Desembargador Jaime Weingartner Neto (TJ/RS) e Procurador de Justiça Francisco Bissoli Filho (MP/SC). O Magistrado gaúcho iniciou sua fala destacando a fase de extremos por que passa o País, e que os juízes estão cada vez mais pressionados pelos anseios da sociedade e os ensinamentos da Academia. “Não tem sido fácil se posicionar. É preciso exercitar a sernidade nesses tempos difíceis”, assinalou. Neto também comentou sobre a recente decisão do STF (possibilidade de prisão já a partir da decisão de segunda instância), a qual considerou “razoável”. Opinião divergente neste sentido foi apresentada pelo segundo painelista, o Procurador de Justiça Francisco Bissoli Filho, do Ministério Público catarinense. “Gostaria de saber como a Academia está vendo essa decisão do Supremo”, indagou. Para ele, o STF tomou a referida decisão porque existe hoje no Brasil uma demanda significativa por punição. Ele ainda fez uma breve digressão sobre o instituto do trânsito em julgado. Por outro lado, ele elogiou a chamada PEC dos Recursos, que também permite a execução da pena já a partir da decisão de segundo grau. “Neste caso está correto, pois é o Legislativo que tem legitimidade para criar a norma, não o STF. Agora, qual vai ser o limite do Supremo? Acho que não há o que comemorar. Temos que suspeitar dessa euforia no meio jurídico de que as coisas vão andar. Espero que os tribunais não deem tanta importância a essa decisão, pois ela não é vinculante, e que os nossos magistrados ajam como constitucionalistas”, ressaltou.

Palestra de Encerramento

A palestra de encerramento foi proferida pelo Desembargador catarinense Rodrigo Collaço e versou sobre a recente decisão do STF, que prevê a possibilidade de cumprimento da pena em caso de condenação do réu na segunda instância. “Eu sou amplamente favorável a essa decisão. Não vejo que isso seja o fim do mundo e que vamos passar a ser perseguidos por juízes malvados”, pontuou. Para Collaço, a decisão atende o princípio do duplo grau de jurisdição, lembrando que em vários países, essa é a regra e não se observou qualquer prejuízo à democracia destas nações. “Eu penso que é equivocada essa ideia de que a pena só pode ser cumprida depois do trânsito em julgado. O STJ e o STF não podem rever os fatos, eles vão apenas analisar o descumprimento de lei federal ou de dispositivos da própria Constituição Federal. E tem outro detalhe: quem fazia uso desses recursos é justamente essa nova clientela (referindo-se aos empresários e políticos presos na Operação Lava Jato), que não frequentava o sistema prisional”, comentou. 

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