Juiz determina interdição do Presídio Regional de Caçador

A partir de quarta-feira, 20 de janeiro, o Presídio Regional de Caçador estará totalmente interditado. O juiz Yannick Caubet, que ordenou a interdição por meio de portaria assinada no dia 10 de dezembro, levou em conta a precariedade e a superlotação da unidade.

O presídio, que tem capacidade para 96 detentos (20 na ala feminina e 76 na ala masculina), abriga atualmente o triplo: 293 em outubro, 313 em setembro, 308 em agosto e 291 em julho. Segundo o magistrado, a superlotação já dura mais de três anos e chegou a registrar 340 presos.

O juiz anotou, ainda, que não foi cumprida a promessa, feita pela administração do DEAP em outubro, da transferência de ao menos 50 detentos para outras unidades prisionais, em especial a de Curitibanos. Além disso, o presídio recebeu 20 presos oriundos do litoral, dos quais ainda remanescem 15, sendo de alta periculosidade e, inclusive, oriundos de facções criminosas.

Desta forma, Caubet estabeleceu a limitação máxima de 250 presos, a ser atingida em 20 de janeiro, conforme prorrogação assinada na mesma data. Caso a medida não seja cumprida, fica vedado o ingresso de novos presos, seja em casos de flagrante, seja em cumprimento de mandados de prisão. O Magistrado determinou, também, a transferência, no prazo máximo de cinco dias, dos presos oriundos de outras comarcas, que ainda se encontrem detidos no presídio.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria.

Clique aqui para ler o ofício de prorrogação do prazo.

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