Magistrados defendem dissertações de mestrado na UNIVALI

Os Juízes Rafael Maas dos Anjos e Marcos D’Avila Scherer defenderam, ontem (3/11), em Itajaí, as suas respectivas dissertações de mestrado, com dupla titulação – Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Universidade de Alicante/Espanha. Ambos foram aprovados, com conceito A (sendo o primeiro com distinção e o segundo com mérito).

O título do trabalho apresentado pelo Juiz Rafael Maas dos Anjos foi: "A responsabilidade civil das entidades desportivas por danos ao torcedor em cotejo com a Lei n. 10.671/03". Já o Juiz Marcos Scherer apresentou o trabalho “Regularização fundiária: propriedade, moradia e desenvolvimento sustentável”. As bancas foram compostas pelo Orientador, Dr. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Dr. Gabriel Real Ferrer (Universidade de Alicante) e pelo Doutor Rafael Padilha.

Seguem, abaixo, os resumos das duas dissertações:

"A responsabilidade civil das entidades desportivas por danos ao torcedor em cotejo com a Lei n. 10.671/03"

A presente Dissertação está inserida na linha de pesquisa Direito e Jurisdição, com área de concentração em Fundamentos do Direito Positivo. Tem por objetivo estudar a legislação relacionada à defesa do torcedor, preconizada em um estatuto – Lei n. 10.671/03, mais especificamente no que se refere à responsabilidade civil das entidades desportivas, uma vez percebida a carência e falta de aprofundamento da dogmática jurídica em relação às atividades desportivas. Para tanto, utiliza-se dos métodos dedutivo e monográfico, com técnica de pesquisa indireta. O trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro trata do sociedade de risco e do paradigma da sustentabilidade, apresentando o instituto da responsabilidade civil como instrumento jurídico de regulação social, retratando-se conceito, classificações e pressupostos. O segundo capítulo apresenta o desporto como importante fenômeno da sociedade moderna, com seus reflexos não só sociais, mas também econômicos, ambientais e jurídicos. O terceiro capítulo relaciona a responsabilidade civil nas relações de consumo e alerta para o advento da Lei n. 10.671/03, adentrando ao seu texto e relacionando-a com o Código de Defesa do Consumidor. Torcedor, torcidas organizadas e entidades desportivas são conceituados. A responsabilidade civil das entidades desportivas é apresentada. Ainda, é feita análise das inovações, alterações e ligações do referido diploma com a legislação em vigor e com a jurisprudência pátria e breve estudo comparado com o modelo jurídico-desportivo espanhol. Ao final, observa-se a necessidade de um profissional do direito que tenha condições de reconhecer os problemas nesta seara, apresentando-se apto a atuar na defesa dos direitos e interesses não só de atletas e entidades desportivas, mas, sobretudo do torcedor, verdadeiro combustível que, com sua paixão, move a indústria do desporto e, por conseguinte, a sociedade em geral.

“Regularização fundiária: propriedade, moradia e desenvolvimento sustentável”

A presente Dissertação está inserida na linha de pesquisa Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade. O processo de regularização fundiária constitui o cerne do trabalho. A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil – Art. 1º, III, CRFB, impõe o atendimento às necessidades primárias da população, dentre elas o direito de habitar, mas tampouco despreza a proteção ambiental, condição sine qua non à sobrevivência das presentes e futuras gerações. Os direitos fundamentais de propriedade, moradia e meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez confrontados, necessitam passar por um processo de ponderação de interesses, tendo como norte a dignidade humana, para que seja possível determinar qual há de prevalecer diante do caso concreto. Assim, o processo de regularização fundiária, inovando o ordenamento jurídico ao estabelecer nova modalidade de perda/aquisição da propriedade privada, revela-se importante forma de atingir o desenvolvimento sustentável, entendido como o desenvolvimento que assegura as necessidades da presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para assumir suas próprias necessidades, na medida em que confere aos indivíduos melhores condições de vida sem olvidar os demais bens e direitos indispensáveis a sua sobrevivência, especialmente o meio ambiente ecologicamente equilibrado.​

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