Juiz determina fechamento de ala de contêineres em Penitenciária da Capital

O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Capital, Luis Francisco Delpizzo Miranda, oficializou nesta quarta-feira, 2 de setembro, a interdição parcial da Penitenciária de Florianópolis, localizada no bairro Agronômica. Ele estipulou o prazo de 15 dias para que a ala denominada Central de Observação e Triagem (COT) seja desativada e que os seus internos sejam transferidos para unidades prisionais compatíveis com seu regime prisional.

A interdição alcança também o Presídio da Capital. Em sua decisão, Miranda fixa a capacidade máxima da Penitenciária em 759 internos (962 vagas anteriormente com a COT), e no Presídio 261 reclusos, e proíbe o ingresso de novos presos, provisórios ou definitivos, que ultrapassem esse número.  

Criada em 2002 como uma solução provisória para o problema de superlotação das unidades prisionais, a COT é composta por cinco contêineres de metal, com capacidade para oito internos em cada uma delas. Tem como objetivo acolher os recém-ingressos no sistema, efetuar a suas avaliações e classificações e, no prazo de 30 dias, encaminhá-los para o estabelecimento adequado ao seu regime, tipo de crime e pena aplicada. 

Mas, segundo o Magistrado, os conteinêres estão sendo usados como celas e, apesar da capacidade para 203 detentos, atualmente abriga 221, sendo 104 no regime fechado, 55 no semiaberto e 62 provisórios. “Contêineres servem para transportar cargas, ou seja, não se prestam para transportar sequer animais, quiçá acondicionar por um dia que seja seres humanos”, frisou Miranda em sua decisão.

Ele cita ainda as conclusões do Laudo Técnico de fls. 16/59, firmado pela engenheira civil Daniele Cristine Buzzi que, após minuciosa vistoria das instalações, constatou que: os contêineres não são adequados para abrigar seres humanos; as celas não obedecem aos critérios mínimos de dimensão, iluminação e ventilação; as celas estão com a integridade estrutural comprometida; existência de problemas com as águas da chuva e riscos de inundação; e instalações elétricas e sanitárias expostas e oferecendo riscos à segurança dos presos.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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