Aluna autista é aprovada no Ensino Fundamental por decisão judicial

O juiz de Direito Edison Zimmer, da comarca de Rio do Sul, determinou que uma aluna autista fosse declarada aprovada no 9º ano do Ensino Fundamental e que fosse, imediatamente, matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa.

A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse com seus estudos.

Em sua decisão, Zimmer pontuou que a escola “não cumpriu, nem se propôs a disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades, obedecendo à devida inclusão”.

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