Magistrado quer destinar R$ 200 mil por ano para entidade que atender vítimas de acidente de trânsito em Joinville

O juiz Décio Menna Barreto de Araujo Filho, do Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito de Joinville, lançou hoje (12/09) uma portaria, por meio da qual pretende destinar valores mínimos anuais de R$ 200 mil (além da possibilidade de atender pedidos complementares de mobiliários e equipamentos) para entidades que se dispuserem a montar estrutura de atendimento (física e mão de obra) para prestarem assistência (psicológica, jurídica, assistencial, médica e fisioterápica), no âmbito da comarca, às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares.

A escolha será feita em conjunto com o Ministério Público. De acordo com o magistrado, o Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito de Joinville arrecada constantemente recursos em transações e acordos, além de valores significativos pagos a título de fiança por motoristas embriagados. Com os recursos são destinados a inúmeros projetos, com vistas à prevenção de crimes, educação, cultura, esportes e assistência social.

O juiz Décio Menna Barreto conta que nos últimos dois anos, por exemplo, já foram liberados cerca R$ 800 mil para projetos das mais variadas naturezas. Ultimamente, estão sendo priorizados projetos que visem à educação e prevenção de crimes de trânsito (como campanhas publicitárias, equipamentos e viaturas às Polícias, etc.), isto porque a unidade jurisdicional é a única no Estado com competência privativa para crimes dessa natureza.

Diante da enorme problemática que as tragédias no trânsito apresentam, aliado à falta de iniciativa assistencial específica nesse sentido, o juiz resolveu estimular o atendimento às vítimas e seus familiares, após tomar conhecimento de que em alguns lugares do país algumas ONGs se dedicam a essa tarefa com sucesso, como por exemplo, em Curitiba, no Paraná. “Não vou descansar enquanto não ver essa assistência às vítimas e seus familiares implementada em Joinville”, assinalou.

Clique aqui para ver a íntegra da portaria. 

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