Especialistas debatem Direito de Família na sede da AMC/Esmesc

A Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (Esmesc) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) iniciaram, na manhã desta quinta-feira (12/9), as atividades do II Encontro Catarinense de Direito de Família, no Auditório Solon d’Eça Neves, na sede da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).

A abertura das atividades contou com a participação de magistrados, operadores do Direito e estudantes. Em seu discurso de boas vindas, o Diretor-geral da Esmesc, Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, agradeceu o empenho dos envolvidos na realização do evento e destacou a relevância do debate. “Todos sabemos da difícil prática na área do Direito de Família. É uma grande satisfação a escola da magistratura catarinense se consolidar como um espaço para discussão do Direito”, disse. Compuseram a mesa também a presidente do IBDFAM Santa Catarina, Mara Rúbia Cattoni Poffo, a presidente do IBDFAM Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, o juiz Marcelo Carlin, representando a Academia Judicial, o advogado Jorge Rosa Filho, representando a OAB/SC, e a promotora Lenir Roslindo Piffer, representando a Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público.

Na sequência, o consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Júnior deu início ao primeiro painel “A doutrina do terceiro cúmplice nas relações matrimoniais”. Em pouco mais de uma hora de explanação, Júnior abordou a fidelidade nas relações conjugais e a responsabilidade do terceiro envolvido na quebra do contrato. “A partir do momento que o Brasil desconstitucionalizou a separação judicial, estamos nos encaminhando para a desconstitucionalização da culpa, talvez até a eliminação. Temos então, um problema sociológico, de até onde o dano é moral e onde é judicial”, pontuou.

Na atualidade, os contratos em geral são de interesse de toda a sociedade, transcendendo os interesses particulares dos envolvidos na relação jurídica contratual, tendo em vista o princípio da função social a determinar que a liberdade de contratação deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. "O Direito de Família lida com algo muito sério, que é a visão que temos de nós mesmos e a visão que temos da humanidade", ressaltou.

Assim, com fundamento na função social do contrato, poderá a parte prejudicada recorrer à noção de terceiro cúmplice, a qual se aplica sempre que um terceiro participa na violação de uma obrigação contratual. E o expediente técnico que a poderá legitimar em face do direito positivo será o abuso de direito. “A partir do momento que o Direito de Família se aproxima do Empresarial, a minha preocupação é que o Direito não pode ter a pretensão de se apropriar do amor. A partir do momento que ele é normatizado, ele pode ser destruído, e esse é o meu medo”, destacou. 

No segundo painel apresentado durante a manhã, o doutor em Direito Gladston Mamede abordou o tema “Empresas familiares”. Segundo ele, com a nova Constituição Federal de 1988, houve uma aproximação entre o Direito de Família e o Direito Empresarial, que se tornou um desafio para o jurista. “Há um incômodo muito grande com essa aproximação, mas é preciso levar em conta a sua importância para prever conflitos e garantir a manutenção sucessória da empresa familiar”, explicou.

Segundo dados apresentados pela mediadora do painel, juíza Vânia Petermann, no Brasil mais de 80% das empresas são familiares. Número que, segundo Mamede, denotam a importância do

 holding familiar, que nada mais é do que a criação de uma empresa com intuito de controlar outras companhias ou um certo patrimônio. “O planejamento sucessório é o principal instrumento para que fortunas adquiridas durante toda uma vida não venham a se dissipar juntamente com o patriarca da família. É preciso entender que, atualmente, o Direito de Família está todo ‘monetarizado’, ou seja, a ética civil não é diferente da ética mercadológica”, pontuou.

Dessa forma, a holding familiar constitui uma forma preventiva e econômica de se realizar a antecipação de herança, evitando eventuais conflitos familiares, que comumente ocorrem durante os pro

cessos de inventário e partilha. “A porta do litígio sempre existe, mas é preciso pensar sempre em alternativas para evitar o conflito”, defende Mamede.

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