Juiz denuncia maus tratos durante operação pente-fino no Presídio Regional de Joinville

 

Em manifestação judicial publicada no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), deste mês de maio, o Juiz de Execuções Penais João Marcos Buch denuncia os maus tratos sofridos pelos detentos do Pavilhão 4, do Presídio Regional de Joinville, durante uma operação pente-fino, realizada no dia 18 de janeiro deste ano.

No documento, Buch relata ter recebido denúncias e cartas dos presos, onde relatam casos de abuso, maus tratos, humilhações e lesões corporais por parte dos agentes no dia da operação. Segundo o juiz, as denúncias foram confirmadas por meio das câmeras de segurança localizadas no pátio da unidade, em que mostram os agentes do Departamento de Administração Prisional (DEAP) disparando, à queima roupa, “munição não letal, bombas de efeito moral, gás de pimenta e também dando ‘voadoras’ calçadas com botas e coturnos, tudo diretamente contra os detentos nus, sentados no chão de cimento, perfilados ombro a ombro, voltados para a parede, com as mãos na nuca, imóveis por mais de duas horas”, e também por meio dos exames de corpo delito. Uma cópia do material, juntamente com as certidões sobre os autos de cada detento, foi encaminhada ao Conselho Carcerário de Joinville, ao Centro de Direitos Humanos, ao Ministério Público e à Corregedoria-Geral da Justiça/SC.

Diante dos fatos, o juiz requisitou ao Delegado de Polícia da 8ª Delegacia de Polícia de Joinville, a instauração de inquérito policial para a apuração dos crimes de lesão corporal, abuso de autoridade, disparo de arma e tortura. No documento, o juiz destaca ainda que “como membro do Poder, cuja prerrogativa constitucional irrenunciável é garantir e fazer valer os preceitos constitucionais, dentre os quais está a expressa vedação à tortura, não vai permitir que fatos graves como os que ocorreram passem por seus olhos sem tomar as providências sérias que a situação exige”.

Na publicação, o desembargador aposentado e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Alberto Silva Franco, enaltece a atitude assumida por Buch e afirma que “o silêncio judicial, em face de acontecimentos prisionais tão graves, é embaraçoso e inadmissível, permitindo que a ele (o juiz) se atribua pesada parcela de culpa diante da atual crise prisional. A interferência atuante do juiz da execução penal é, portanto, imprescindível e significa a consagração do principio constitucional básico da dignidade da pessoa humana”.

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