Desembargadores do TJ/SC abordam aspectos da detração penal e a evolução do pensamento processual brasileiro

 

Quem abriu os trabalhos do período da tarde, no segundo dia de atividades do seminário “A Reforma do Código Penal”, foi o Desembargador Jaime Ramos, com o painel “A detração penal na Lei 12.736/12”. Em seu discurso, ele fez uma análise acerca da nova legislação que deduz o período cumprido pelo réu em prisão provisória, administrativa ou de internação da dosimetria aplicada em sentença condenatória.

O principal objetivo da lei, segundo o magistrado, é fazer com que o condenado “não fique a ver navios”, após a condenação, já que muitos podem ter direito progressão da pena ou outros benefícios. Se antes o cálculo era realizado pelo Juiz de Execução Penal, com o novo texto cabe ao Juiz sentenciante analisar o tempo a ser cumprido. “Agora é se faz necessário que os magistrados da área criminal aperfeiçoem seus sistemas de informática, com programas de cálculos, para fins de dosimetria”, pontuou.

Com a Lei 12.736/12, é possível o próprio magistrado fazer a detração de ofício, sem a necessidade de provocação. Contudo, antes da sentença, são necessárias as alegações finais tanto do Ministério Público quanto das demais partes. “Sempre houver possibilidade, peço aos juízes que apliquem a detração penal. Caso não for possível, deixem para o juiz da execução, em um processo de execução provisório”, finalizou o desembargador.

Em seguida, o Desembargador Jorge Schaefer Martins deu início ao painel “Evolução recente do pensamento penal e processual penal brasileiro, sob a ótica de sua constitucionalização”. No início de sua fala, ele agradeceu o convite para participação no seminário e ressaltou a importância de discutir assuntos relativos à reforma do Código Penal, antes mesmo da aprovação do anteprojeto, justamente pelo fato de os juízes terem a oportunidade de conhecer o possível texto da nova legislação.

Dentre os aspectos abordados pelo magistrado, com mais de 30 anos de carreira, está o marco regulatório referente às prisões, a partir da Constituição Federal de 1988. “Antigamente era mais simples decretar uma prisão provisória, por exemplo. No entanto, com a consolidação da Carta Magna houve uma série de garantias, que exigem do juiz a explanação dos motivos de uma decisão como esta”, disse.

Outro assunto colocado em debate foi a questão carcerária em Santa Catarina. O desembargador citou o exemplo do Presídio de Blumenau, comarca onde atuou quando juiz, como um dos que mais pioraram com o passar dos anos. “Se naquela época com 200 detentos, já era uma situação complicada, imagina agora, então, com mais de 800?”, refletiu, ao ressaltar também a importância das medidas alternativas de cumprimento de pena, como forma de desafogar os estabelecimentos prisionais e efetivar a recuperação dos condenados.

Antes de encerrar o painel, o magistrado ainda destacou um dos denominadores comuns do evento: a falta de investimento em ações públicas para evitar o avanço da criminalidade. “Não vai ser com o Direito Penal que vamos acabar com a criminalidade, que sempre existiu e sempre vai existir, mas sim com um efetivo investimento em educação, saúde e segurança”, pontuou. 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *