A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) recebeu, na noite desta segunda-feira (15/4), o Juiz de Direito da Corte de Apelação de Montreal, Pierre Dalphond, para uma palestra sobre “O Sistema Judicial Canadense”. O encontro contou com a participação de magistrados da Capital e do interior do Estado, operadores do Direito e estudantes.
Antes de iniciar as atividades, o presidente da AMC, Juiz Sérgio Luiz Junkes, apresentou o currículo do magistrado canadense e enalteceu este tipo de experiência. “A partir da troca de conhecimentos, podemos fazer uma análise da nossa Justiça e, consequentemente, aprimorá-la, utilizando as boas iniciativas de outros países”, destacou Junkes.
Em seguida, o Conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pelos contatos com o juiz Dalphond, fez breve explanação sobre a cordialidade do magistrado e contou como o conheceu durante as tratativas para a realização do I Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2010.
“Desde a primeira mensagem que trocamos, Pierre Dalphond foi ‘O cara’. Ele nos ajudou na organização do Congresso Internacional mais impressionante que já realizamos. Só tenho a agradecer por vir aqui e mostrar que no Canadá há muito mais do que neve e ursos”, gracejou.
Sistema híbrido
Pierre Dalphond, no início da sua palestra, agradeceu o convite feito pela AMC e elogiou tanto o Judiciário catarinense, por seu avanço tecnológico, quanto os magistrados brasileiros, pelo empenho em aprender, visto no congresso no Canadá.
“Fiquei impressionado com a Justiça catarinense, principalmente, quanto ao processo eletrônico. Não é necessário nem sair do carro, para ver o acompanhamento processual. Tão fácil quanto pedir um lanche no McDonald’s”, brincou.
Em seu discurso na língua inglesa, traduzido simultaneamente aos presentes, o magistrado apresentou os detalhes do Sistema Judicial do Canadá. Por ser um país colonizado por culturas diferentes – britânica e francesa –, a estrutura judiciária é dividida em duas formas: em Québec, maior Estado do País e de língua francesa, é aplicado o sistema romano-germânico, oriundo da revolução francesa. Já nas outras nove províncias, impera o direito da Commom Law. Além dessas estruturas, há ainda unidades jurisdicionais específicas para as questões que envolvem os indígenas do Canadá.
Quanto aos Tribunais, a Constituição canadense os distribui da seguinte maneira: Suprema Corte do Canadá, Corte Federal de Apelação, Corte Federal, Corte Fiscal, Tribunal Federal Administrativo; já no âmbito estadual são constituídas as Cortes Municipais, Corte Provinciais, Corte Superior e Corte de Apelação.
Uma das diferenças entre as justiças brasileira e a canadense, segundo Dalphond, é a quantidade de recursos existentes em cada país. “No Canadá, raramente há reforma. Os juízes de 1º Grau são os peritos de cada caso. Somente reformamos se o erro for grande. Menos de 1% dos litígios acabam parando nas cortes de apelação, até porque é possível recorrer no próprio tribunal de origem”, explica.
Antes de encerrar a palestra, Dalphond ressaltou ainda a importância dos magistrados incentivarem acordos, antes do julgamento de mérito. No Canadá, por exemplo, pelo menos 80% dos casos são resolvidos de forma conciliatória. “Acho que todos os juízes poderiam considerar um acordo. Muitas vezes, as partes não se acertam porque não tem um incentivo. Mas, quando o juiz sugere um fim amigável, elas acabam repensando o caso e até mesmo revendo suas opiniões sobre o litígio”, incentivou.