Estudo do Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho apresenta sugestões para transição da Defensoria Pública

 

O Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho apresentou à Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante o encontro do dia 27 de março, um estudo referente à forma de nomeação e remuneração de advogados, neste período de implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina. Criado com o intuito de orientar os magistrados de 1º e 2º Grau, o projeto serve de sugestão àqueles que atuam na Área Criminal.

De acordo com o estudo, há a possibilidade de nomeação de advogado como defensor dativo de pessoa necessitada, com fixação de verba honorária de forma equitativa, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.

“Fiquei preocupado com os juízes, ao ver que muitos tinham dúvidas quanto à nomeação e remuneração de advogados. Uns utilizavam a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), outros tinham entendimentos distintos. Por isso, conclui que poderia ser criada uma norma provisória, com caráter uniformizador e com valores justos no tocante aos honorários”, explica o magistrado.

O trabalho sugere também a conversão do número de URHs em pecúnia, previsto no Anexo Único da Lei Complementar Estadual n. 155/97, com a emissão de um título executivo judicial.

Para o Desembargador Moacyr, é em situações como esta, de transição de serviços, que o Poder Judiciário tem de mostrar seu relevante papel à sociedade. “Se nós não fizéssemos nada, ficaríamos com processos parados em gabinete. Em muitas das ações, os réus se utilizavam da Defensoria Dativa. Ou mudaríamos essa situação, ou ficaríamos coniventes com ela”, destaca o magistrado, ao revelar que vários juízes já lhe contataram, acatando as diretrizes do projeto.

O estudo foi encaminhado, recentemente, aos magistrados das demais Seções do Tribunal de Justiça, como sugestão uniformização de honorários advocatícios, também em ações cíveis. Para conhecer o trabalho na íntegra, clique aqui.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *