Artigo – “A MULHER, A VIOLÊNCIA E A MÍDIA” – Juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres

 

Artigo – “A MULHER, A VIOLÊNCIA E A MÍDIA” – Juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza artigo de autoria da Juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, intitulado “A MULHER, A VIOLÊNCIA E A MÍDIA”:

 

A MULHER, A VIOLÊNCIA E A MÍDIA

A violência doméstica e familiar contra a mulher como várias outras formas de violência acontece, por vezes, em face de desigualdades das relações de gênero, advindas de uma herança cultural permeada pela predominância patriarcal. Essa violência abrange a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e, atualmente, está sob o enfoque legal da Lei Maria da Penha. Esta Lei estabelece algumas medidas protetivas à mulher e outras que obrigam o agressor e, inclusive, a sua prisão preventiva, em qualquer fase processual.

Os mecanismos jurídicos existem e estão à disposição para a proteção da mulher quando a violência está caracterizada como violência de gênero e, há vulnerabilidade e hipossuficiência da pessoa em razão disso. Diferentemente de muitas questões de abuso sexual infanto-juvenil ou nos casos de violência praticada contra pessoas idosas, mesmo que no âmbito familiar, por exemplo. Essas crianças, adolescentes e idosos recebem a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso e do Código Penal, conforme a situação e não da Lei Maria da Penha. A violência contra criança ou idoso é praticado em face da vulnerabilidade e hipossuficiência por esta condição e não em razão do gênero ou do sexo, em geral. É óbvio que pode haver exceções, mas a distinção deve ser verificada no caso concreto.

É fundamental que haja a compreensão de que a violência de gênero seja compreendida como aquela exercida por homem ou mulher contra mulher (esta entendida como gênero feminino, podendo ser um homem, portanto), em razão desta condição, no âmbito das relações domésticas, familiares ou em uma relação intima de afeto.

A questão da mídia em torno dos temas relacionados à mulher, geralmente, é sensacionalista, sobretudo quando enfoca a violência, e serve para benefícios dela própria. A violência acaba se transformando em uma mercadoria e é explorada com o intuito de aumentar a lucratividade das empresas que atuam no ramo da informação, marcando a lógica do mercado que rege as relações sociais. Fácil encontrar o destaque no reforço do medo com relação ao outro.

O processo de educação social provocado pela mídia é baseado, limitadamente, no senso comum. Valores são impostos e a manipulação ocorre sem perceber, o que impossibilita a construção de um senso crítico, segundo vários autores. Nesta data de reflexão – Dia Internacional da Mulher – há vários pontos que necessitam ser abordados com profundidade porque, como se reconhece a importância da divulgação do tema, campanhas e reflexões há, também, o reconhecimento de como uma publicidade desvirtuada, causa um desserviço à sociedade e a essa causa. Veja, por exemplo, as campanhas que expõem a mulher e seu corpo associadas somente ao belo e ao prazer…ou, outras ações midiáticas diversas que parabenizam a mulher pelo simples fato de ser mulher, entregando uma rosa, por exemplo. É uma forma simplista e desvirtuada de comemorar uma data que deveria ser um marco simbólico de uma luta justa pelas igualdades sociais.

O tratamento que a mídia confere aos temas que envolvem a Mulher e as questões de gênero e, especificamente, quanto a esta data, justificam análises mais aprofundadas, até para identificar quem é essa mulher construída pela mídia. Observa-se o reforço de certos valores e imagens que interessam aos centros de poder econômico e político, o desvirtuamento do significado dessa data por sua transformação em um dia de homenagem com seu conteúdo político e histórico esvaziado, a promoção da mulher através do consumo destacando-se as suas necessidades femininas. Esqueceram-se da discussão em torno das desigualdades de gênero, do pouco espaço das mulheres nas instâncias de poder, das diferenças salariais para a mesma função (não obstante a vedação legal), da sobrecarga de atividades (no espaço público e no espaço privado = dentro e fora do lar) e tantos outros temas pertinentes e, verdadeiramente importantes.

A violência doméstica e familiar que tanto mata, mutila, surra e obriga as mulheres à vivência subjugada está em todos os lugares e camadas sociais. Há que se reconhecer essa violência, reconhecer suas existência e estabelecer estratégias de enfrentamento. Sabe-se que NÃO existe mulher que gosta de apanhar, o que existe é mulher humilhada demais para denunciar, machucada demais para reagir, com medo demais para acusar, pobre demais para ir embora. Há muito a ser dito, as verdades. A Mulher não merece apenas uma rosa, merece Respeito à sua história e escolhas.

 

Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres

Juíza Criminal da Comarca de Itajaí

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