Assembléia Busscar: após mobilizar mais de três mil credores, a decisão fica com a Justiça Catarinense

  Por Suélen Ramos

Na última terça-feira (25) foi realizada a assembléia para decidir sobre a aprovação do Pedido de Recuperação Judicial ou falência da empresa Busscar, no Centreventos Cau Hansen, em Joinville. Cerca de três mil pessoas compareceram à votação do Plano, que foi finalizada em duas horas. A assembléia foi conduzida pelo Instituto Professor Rainoldo Uessler (IPRU), nomeado pelo Juiz responsável pelo caso, Maurício Cavallazzi Póvoas, como administrador judicial do Plano de Recuperação da Busscar Ônibus S/A. Já que os dois principais credores com garantia real da empresa votaram contra a recuperação, o Juiz Maurício Cavallazzi deverá decidir o destino da Busscar nessa quinta-feira (27).

A assembléia foi iniciada às 14h, com a presença de representantes das três classes de credores – trabalhistas, quirografários (que têm créditos a receber, porém sem garantia real) e os credores de garantia real (bancos que possuem bens da Busscar como segurança de seus empréstimos). O advogado da Busscar, Euclides Ribeiro Junior, fez uma breve exposição sobre os benefícios da recuperação da empresa, seguido pela fala de representantes da classe trabalhista. O advogado destacou que os credores com garantia real, como os bancos Santander e BNDES, teriam especial atenção no Plano, já que seus votos têm maior peso na aprovação do mesmo, pelo valor do crédito que possuem na empresa.

“Acredito na aprovação do Plano. Queremos uma solução real, de forma que todos saiam ganhando, e isso significa aprovar a recuperação”, ressaltou o advogado.

A votação foi iniciada às 16h e concluída duas horas depois. O sistema utilizado pelos cerca de três mil votantes, chamado de Assemblex, foi desenvolvido pelo Instituto Professor Rainoldo Uessler (IPRU) em parceria com a Agência PontoBR, empresa responsável pela parte técnica do programa. O sistema de votação do IPRU possibilitou que o resultado da assembléia fosse divulgado alguns minutos após o encerramento da votação.

“E a rapidez para a conclusão do processo é muito importante nesse caso, principalmente pela grande quantidade de pessoas que participam, já que existe uma tensão muito grande nessas ocasiões e a demora em apresentar o resultado pode gerar certo tumulto entre os votantes”, explica o professor Rainoldo Uessler.

O IPRU trabalhou como auxiliar da Justiça fazendo todo o levantamento do quadro de credores da empresa e da real situação da Busscar, desde que o pedido de Recuperação Judicial foi despachado pela Justiça, em outubro de 2011. A atuação do IPRU se deu no sentido de analisar tecnicamente os documentos da empresa, para a comprovação da necessidade de Recuperação Judicial da mesma.

“O Instituto como administrador judicial é o auxiliar do Juiz e o “homem de confiança” que, além de contribuir com a elaboração do quadro geral de credores, presta informações e ajuda a fiscalizar o cumprimento do Plano”, ressalta Uessler.

Outros dois importantes processos de Recuperação Judicial de empresas em Santa Catarina – da Ilha Bela, que teve decretada a quebra, e da Franco Comércio, de São José, que está em processo de recuperação – foram administrados pelo Instituto Professor Rainoldo Uessler . Na assembléia da Franco Comércio o Assemblex também foi o sistema utilizado para a votação.

A assembléia da última terça-feira foi a continuidade da primeira e segunda, que ocorreram respectivamente nos dias 22 de maio e 7 de agosto desse ano, e que haviam sido adiadas devido a modificações exigidas por credores no Plano de Recuperação apresentado pela Busscar.

As dívidas da empresa de Joinville somam mais de R$ 1 bilhão e, se aprovado o Plano de Recuperação, a Busscar terá vários benefícios para tentar se reerguer, dentre eles prazos maiores para o pagamento dos credores, além de descontos que reduzem pela metade os valores de algumas dívidas.

A abertura de processo de recuperação é possibilitada graças a Lei 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de uma instituição financeira. A Lei objetiva, principalmente, a recuperação da empresa, pelo interesse do Estado em preservar as atividades que considera de bem social e de grande importância.

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