Ex-nora, vítima de desmedido interesse patrimonial dos sogros, será indenizada

Não bastasse isso, os apelados ainda destruíram objetos que estavam localizados na parte externa da residência de Maria Idalina, perturbando-a no período noturno com golpes na janela de seu quarto, circunstâncias que lhe teriam causado excepcional sofrimento. Por fim, até mesmo um contrato de locação foi forjado, com o objetivo de ensejar o despejo da ex-nora da residência que fora construída mediante o esforço comum do casal desfeito.

Diante da robustez do substrato probatório encartado nos autos, Boller em seu voto destacou que “a conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer, efetivamente atingiu a integridade moral de Maria Idalina Costa Scheeffer, que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos, do mesmo modo obtendo a permissão para lá residir após a separação conjugal, até que fosse procedida a alienação do bem, acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado”.

O relator avultou, de outro vértice, que mesmo diante de tais fatos, “Maria Idalina Costa Scheeffer manteve-se resignada”, razão pela qual, diante do “drama físico e emocional a que foi submetida”, o colegiado de julgadores decidiu dar parcial provimento ao recurso, condenando os apelados a pagarem à ex-nora, à título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5 mil – mantendo, no mais, a decisão oriunda da comarca de Blumenau, que já os havia condenado ao pagamento do equivalente a 50% do valor da construção objeto do imbróglio. A decisão foi unânime. O julgamento ocorreu na mais recente sessão (08/12/2011), mesma data em que o respectivo acórdão foi assinado e remetido à publicação. (Apelação Cível nº 2011.021315-1)

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