Renitentes defeitos em EcoSport zero km obrigam Ford a indenizar casal

Os consumidores ajuizaram ação contra a multinacional e também contra sua distribuidora em Brusque, alegando que, em 21/03/2005, adquiriram na concessionária Zenvel-Comércio de Veículos Ltda., uma camioneta Ford EcoSport XLS 1.6L, vermelha, ano/modelo 2005, zero quilômetro, pelo preço de R$ 48.500,00. Contudo, após decorridos apenas três dias de uso, o veículo apresentou defeitos no funcionamento, situação que se repetiu seguidamente até 08/08/2005.

Ao longo de todo o processo, a Ford sustentou que “os alegados defeitos não ficaram caracterizados ou demonstrados”, tese refutada pelo relator, sob o argumento de que a própria concessionária teria reconhecido que a camioneta necessitou de inúmeros reparos técnicos durante o período de garantia. Boller apontou, ainda, a existência de “incontáveis reclamações formalizadas pelos apelados, bem como respectivas providências adotadas pelas concessionárias para sanar os vícios”, elencando problemas nos freios, suspensão e direção, rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição, surgidos desde quando o veículo contava apenas 760 km.

Diante disso, o relator concluiu que “atuando com profissionalismo no ramo de compra e venda de veículos automotores e prestação de serviços de assistência técnica”, tanto a montadora, quanto seu concessionário distribuidor “são sabedores das características dos produtos que comercializam, devendo observar o regramento consumerista e expor à venda somente bens que se encaixem dentro de padrões de qualidade predeterminados, e que, in casu – por força da propaganda diuturnamente veiculada nos veículos midiáticos -, induzem à convicção específica de que as EcoSport são camionetas dotadas de tecnologia contemporânea e destacada durabilidade no uso urbano e off road light”.

Em seu voto, Boller ainda registrou que “além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros alheios a ele, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão, poderiam ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu”, ressaltando que “também não se pode ignorar o fato de que ao dispor da expressiva quantia para aquisição de um veículo zero quilômetro, o consumidor imagina estar isento de problemas corriqueiros em um automóvel usado, ou mesmo de categoria inferior, constituindo desagradável experiência a convivência e exposição a risco por força de defeitos no sistema de freios, câmbio, acionamento dos vidros, escapamento, portas e painel”. Assim sendo, o colegiado concluiu que “o magistrado de 1º Grau procedeu a raciocínio indutivo compatível com a circunstância sub judice, fixando com eqüidade o quantum debeatur no valor de R$ 7.000,00, pecúnia que se mostra adequada à reparação do dano causado, sem, contudo, ocasionar o enriquecimento indevido dos autores”. O julgamento foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.043362-9)

 

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