Juiz Marcos Bigolin defende dissertação de mestrado sobre Lei Maria da Penha

O magistrado conta que o interesse pelo tema surgiu a partir da constatação de que “a Lei 11.340 possui um caráter essencialmente penal, de modo que o questionamento posto inicialmente foi no sentido de que o tratamento penal recrudescido de per si não poderia propiciar emancipação da mulher ou igualdade material”. Houve, então, uma abordagem sobre o próprio princípio da igualdade, sobre as ações afirmativas e discriminações positivas, e sobre o direito penal. Além disso, o trabalho procurou reconhecer “a necessidade de tratamentos diferenciados em favor do gênero feminino, porém concluindo que a Lei Maria da Penha esbarra em alguns requisitos para ser considerada ação afirmativa adequada à Constituição Federal e que ela não emancipa a mulher vitimada e nem ocasiona equalização do gênero feminino, sendo mero tratamento diferenciado contra agressor (homem ou mulher), sem cumprimento de um ônus argumentativo de viés democrático”.

O magistrado concluiu que “o Direito Penal acaba se resumindo ao mero aspecto simbólico, utilitário do afastamento do Estado Social no contexto neoliberal, como se o Estado Policial propiciasse justiça social. Enfatizou-se que o Direito Penal não é instrumento de igualação e que a LMP impede a Justiça Restaurativa em âmbitos que poderia ser bastante eficiente”. Para o juiz Marcos Bigolin, a experiência do mestrado mostrou-se muito compensadora. “Indispensável publicizar agradecimentos ao Tribunal de Justiça e a Academia Judicial, primeiros incentivadores da formação dos magistrados de Santa Catarina e também agradecer aos próprios colegas, em especial Alexandre Karazawa Takaschima, que acredito não mensure o quanto tenha colaborado na empreitada na sua reta final. Certamente, o estudo científico confere a possibilidade de um pensar diferenciado sobre o Direito, o que, sem dúvida, reflete em uma atividade jurisdicional também diferenciada”, destacou.

O juiz fez questão de enfatizar o grande número de magistrados catarinenses que tem investido cada vez mais no aprimoramento profissional. “Desconheço que alguma outra unidade da Federação tenha proporcionalmente tão elevado número de Juízes Mestres, Doutores e pós Doutores. Foi imensamente gratificante inclusive a troca de experiências entre os colegas. Acredito que os amigos e colegas desse mesmo curso de mestrado, Orlando Luiz Zanon Júnior, André Luiz Bianchi, Fernando Vieira Luiz, Jussara e Clayton Wandscheer, poderão afiançar da mesma forma. O elevado número de Juízes de Santa Catarina nesse mestrado (e em outros tantos cursos de pós-graduação em sentido lato e estrito) não só demonstra o quanto o Tribunal é sensível à conveniência do aprimoramento intelectual dos magistrados, como demonstra o quanto os Juízes do Estado são preocupados em buscarem esse tipo de crescimento”, assinalou.

 

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