Em atenção ao pleito formulado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), durante reunião realizada no dia 16 de agosto, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) adotou algumas providências relacionadas às interceptações telefônicas, as quais dizem respeito à inclusão de informações por parte dos magistrados catarinenses no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas (SNCI).
A Corregedoria vai encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual pede a adoção de duas providências: a) criação de rotinas específicas para coleta eletrônica das informações entre os Tribunais e o CNJ, que não dependam de “digitação” ou “redigitação” de informações; e, provisoriamente, que se permita aos assessores de juízes ou chefes de cartórios, o acesso aos sistemas, aos quais, hoje, somente os magistrados têm acesso.
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