AMC divulga pleitos das coordenadorias regionais

11ª e 12ª Coordenadoria – 30 e 13/07/2010

Pleito – À unanimidade, os colegas, a exemplo da 11ª Coordenadoria, requereram que a AMC questione e se posicione contrariamente: ao provimento nº 09/10 da egrégia GGJ, que possibilitou carga rápida dos autos conclusos em gabinete mediante simples pedido verbal; à Recomendação nº 31 do CNJ, que interfere no livre exercício da atividade jurisdicional; à exigência excessiva de preenchimento de relatórios e formulários, notadamente em relação à Meta.

Resposta da AMC – O assunto será tratado na próxima segunda-feira (dia 16/08), durante reunião dos dirigentes da AMC com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Solon D’Eça Neves.

14ª Coordenadoria – 13/07/2010

Pleito – 1) que Armazém faça parte da XIV Coordenadoria, com sede em Tubarão; 2) que Orleans também integre a  XIV Coordenadoria; 3) como a Associação tem voto no Conselho Gestor, antes de tomar uma posição, deve consultar os associados. Assim, requer-se que a AMC adote as medidas necessárias para disciplinar, em regimento interno, a forma que serão procedidas as consultas aos magistrados, quais assuntos serão consultados e quem pode votar; 4) que se faça um estudo de impacto financeiro, a longo prazo, na formação de entrância única; 5) que a AMC consulte os associados sobre as elevações previstas no projeto da Asplan denominado “Estudos dos Cenários”, especificamente nos pontos ainda não aprovados, antes de eventual votação na Comissão de Organização e Divisão Judiciária.

Resposta da AMC – Com relação ao item 1, a AMC encaminhou ao Coordenador o Ofício nº 201/10 com cópia da Resolução nº 002/10 que alterou a composição da 2ª e da 14ª Coordenadoria Regional da AMC. A comarca de Armazém passou a integrar a 14ª ficando assim constituída: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão. Quanto à comarca de Orleans, será adotado o mesmo procedimento desde que a 2ª Coordenadoria concorde com a alteração.

No tocante ao item 3, informo que, na verdade, a AMC não tem voto no Conselho de Gestão. Foi o juiz Paulo Ricardo Bruschi quem foi convidado a integrá-lo. Nesta condição, sendo Presidente da entidade, evidentemente, votará de acordo com os interesses dos associados.

Em atenção ao item 5, conforme divulgado no Boletim Eletrônico, Edição Extraordinária nº 237, de 26/07/2010, a Diretoria da AMC, em reunião realizada no dia 23, decidiu acompanhar o andamento do projeto “Estudos dos Cenários”, vez que já votado no Conselho de Gestão, não tendo havido manifestação das coordenadorias. Todavia restou deliberado que a AMC deverá gestionar para que o projeto seja reavaliado e aperfeiçoado anualmente, corrigindo eventuais distorções. Salientou-se, igualmente, que os critérios escolhidos pelo TJ devem ser discutidos nas coordenadorias, tendo-se em mente que, ao menos, houve o acolhimento de postulação da AMC, no sentido de que o TJ tenha critérios para a criação de varas e comarcas. Assim, havendo critérios, as coordenadorias devem discutir se são suficientes ou devem ser melhorados.

Obs.: As demais coordenadorias não realizaram reunião ou não apresentaram pleitos.

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