Prazo Bienal – Remoção

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) encaminhou à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) ofício no qual solicita o imediato estancamento do anteprojeto de lei complementar que prevê o retorno, como requisito objetivo, do interstício mínimo de dois anos nas remoções de magistrados. No documento, a AMC postula, ainda, pela manutenção da redação atual dos artigos 44 e 45, da lei complementar 367/2006 ou, alternativamente, seja inserida uma regra de transição, sugerindo-se que seja reeditada a redação original do artigo 45, o qual integra a referida lei complementar.

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