Prazo bienal para remoção

O Pleno do TJ também aprovou, hoje, o retorno, como requisito objetivo, do interstício mínimo de dois anos nas remoções de magistrados. A Coordenadoria dos Magistrados sustentou que a exigência em questão está em consonância com o interesse público, bem como faz com que os magistrados permaneçam um tempo mínimo na comarca, podendo, assim, iniciar, instruir e julgar um processo.

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